Brasil - BPC·18 de fevereiro de 2025

BPC: vídeos sobre cortes no benefício são falsos, esclarece governo

Não haverá corte de benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. Veja o que muda com a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao benefício

Por Bianca Mingote
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Ministério da Previdência Social publicou uma nota para alertar os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobre publicações em redes sociais com desinformação sobre as regras de concessão do benefício. O governo esclarece que não vai cortar benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. 

As publicações nas redes sociais trazem informações falsas de que, agora, o beneficiário tem que ir à agência do INSS para fazer a revisão cadastral. Na verdade, o INSS disponibiliza uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC a regularizarem sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado quanto à necessidade de atualização do cadastro.

Para regularização, o beneficiário precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.

Além disso, os beneficiários do BPC que tiveram o pagamento bloqueado por falta de atualização cadastral podem ligar para Central 135 e solicitar o desbloqueio.  Após a solicitação, o benefício é liberado em até 72 horas. 

Também circula nas redes uma informação falsa de que, agora, o cálculo da renda familiar conta o rendimento de parentes que moram em outra residência. Pela Lei 15.077/24 já em vigor, que restringe o acesso ao BPC, os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreram alterações. Como família deve ser considerado o grupo de pessoas que vivem na mesma casa.

Pela nova lei, não contará para o cálculo da renda familiar a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel.

Outra publicação falsa diz que pessoas com deficiência de grau leve vão perder o BPC. À época da sanção da lei, o Presidente Lula vetou o dispositivo que limitava a concessão do benefício a portadores de deficiência grave ou média. Ou seja, os critérios de concessão não foram alterados. 

O Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República fizeram alerta em site e redes sociais para desmentir a notícia falsa.

Confira as principais mudanças na Lei nº 15.077/2024:

  • A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos, e que a biometria é obrigatória – exceto em locais de difícil acesso ou por conta de dificuldades de deslocamento do beneficiário (como idade avançada, condição de saúde ou outras situações previstas em ato do Poder Executivo);
  • O prazo para atualização do CadÚnico foi estabelecido a cada 24 meses, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiário, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo;
  • Independentemente do parentesco ou da relação entre os membros, o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos integrantes da família que vivem na mesma casa; 
  • A avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais e deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).
SOBRE

Bianca Mingote

Bianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.

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