Saúde - Saúde·18 de maio de 2025

Biólogos na Estética? Nova resolução autoriza procedimentos injetáveis por profissionais da Biologia e reacende polêmica

Após dentistas, agora é a vez dos biólogos entrarem na mira dos debates sobre estética avançada. Nova regulamentação do Conselho Federal de Biologia gera repercussão no setor

Por Lívia Braz
Ouvir · 00:02:41

Foto: Freepik

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

A cena da estética no Brasil ganhou novos protagonistas. No começo de maio, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução nº 734, que autoriza biólogos habilitados a realizarem procedimentos estéticos injetáveis, como aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos e fios de PDO, entre outros.

A medida representa um divisor de águas para a atuação dos biólogos no universo da estética, área que, nos últimos anos, tem atraído profissionais de diferentes formações. A regulamentação estabelece critérios rígidos de qualificação e biossegurança, tentando equilibrar o avanço da profissão com a segurança dos pacientes.

Quem pode aplicar? Formação é exigida

Para ter direito de atuar como “Biólogo Esteta”, o profissional precisa estar devidamente capacitado, com formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Isso pode ser feito por meio de cursos de graduação, pós-graduação ou cursos livres que incluam uma carga horária prática, presencial e supervisionada.

Caso o biólogo não tenha feito estágio curricular na área estética durante a graduação, será obrigatória uma pós em Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética.

Segundo a advogada especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, Nycolle Soares, os conselhos são as instituições aptas a avaliar quais atividades os profissionais podem desempenhar. Por isso, é normal que eles tentem ampliar essas possibilidades para os profissionais vinculados.

“Essa avaliação sobre a decisão de cada conselho, no final das contas, ela precisa ser sempre tomada do ponto de vista técnico, considerando-se que eles, profissionais, podem realizar esses procedimentos oferecendo segurança para os pacientes."

Procedimentos liberados e limites da atuação

A resolução é bastante clara quanto às técnicas autorizadas. Estão, entre elas:

  • Mesoterapia e intradermoterapia
  • Microagulhamento
  • Terapias celulares e regenerativas
  • Tricologia (cuidados com cabelos e couro cabeludo)
  • PEIM (injeções para microvasos)
  • Aplicação de toxina botulínica
  • Ozonioterapia
  • Uso de bioestimuladores e preenchedores


Todos os produtos utilizados devem estar regularizados pela Anvisa e o cumprimento de protocolos de biossegurança é obrigatório. Além disso, os profissionais estão proibidos de realizar procedimentos invasivos e cirurgias plásticas — o foco é a estética não invasiva com base científica.

Além da aplicação de técnicas, a resolução também permite que o biólogo esteta atue como responsável técnico em clínicas de estética, seja gestor, consultor, professor de cursos e treinamentos, e ainda possa emitir laudos e pareceres técnico-científicos.

A norma também libera a prescrição de substâncias como vitaminas, minerais, aminoácidos, enzimas, toxina botulínica tipo A, entre outras substâncias de uso cosmético, nutracêutico e dermocosmético — desde que devidamente fundamentadas tecnicamente.

A advogada explica que a decisão, por si só, não traz perigo para os pacientes. 

“O que eventualmente pode ser prejudicial é a possibilidade de que profissionais que não estejam verdadeiramente aptos a realizarem esses procedimentos acabem se envolvendo nessas atividades. Então, a decisão por si só, não é um problema ou uma insegurança para o paciente, desde que essa escolha do Conselho, a avaliação e a preparação desses profissionais aconteça. E a devida fiscalização do Conselho posteriormente", conclui.

Polêmica: avanço ou extrapolação?

A regulamentação reacende o debate sobre a presença de profissionais não médicos em procedimentos estéticos. Dentistas, biomédicos, farmacêuticos e enfermeiros já enfrentam resistência por parte de entidades médicas. Agora, com os biólogos entrando oficialmente nesse mercado, a polêmica promete crescer.

Apesar disso, o CFBio defende a legitimidade da atuação, afirmando que os biólogos são reconhecidos como profissionais da saúde, respaldados pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e pelas normas do Conselho Nacional de Saúde.

Áudio
0:00 / 0:00
Áudio
0:00 / 0:00
SOBRE

Lívia Braz

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em 2007, é repórter do Brasil 61 desde 2022. Ao longo de 18] anos de carreira, atuou nas redações da Record TV e na assessoria de comunicação do Governo do Distrito Federal (GDF), cobrando fatos relevantes da história do pais, como posses presidenciais e eventos jurídicos, como o julgamento do Mensalão no STF.

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Saúde

Ver editoria completa
Vacina22 de outubro de 2026

Anvisa aprova nova vacina contra 21 sorotipos de bactéria causadora de pneumonia e meningite

Imunizante Capvaxive é indicado para adultos a partir de 18 anos; ainda não há previsão de disponibilização no SUS

Saúde21 de outubro de 2026

Exame feito em clínica particular poderá valer no SUS; projeto aprovado na Câmara vai ao Senado

PL 1.123/2025 foi aprovado pelos deputados no último dia 15 e segue para o Senado; texto prevê que exames privados só sejam aceitos se seguirem validade e padrões de qualidade definidos pelo SUS

farmacêutica20 de outubro de 2026

Piso salarial dos farmacêuticos: CNM alerta para impacto de R$ 309 milhões por ano nos cofres municipais

Confederação Nacional de Municípios afirma que Projeto de Lei 1559/21 que fixa piso para categoria não apresenta fonte de custeio adequada para financiar medida; proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

t-page