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O Paraná chegou, em setembro, ao quarto mês seguido de saldo positivo em relação à empregabilidade. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o estado registrou 19,7 mil postos de trabalho. Com isso, o número de empregos formais voltou a ser positivo, recuperando as perdas de março, abril e maio.
Esse quadro poderá continuar satisfatório, caso o Congresso Nacional decida por aprovar o projeto de lei que trata do novo marco regulatório do gás. A avaliação é do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), que defende o avanço do PL 4.476/2020 como uma das saídas para aumentar o número de contratações em todo o país.
“Isso vai contribuir não só para a geração de novos empregos, como para que o Brasil tenha um preço de energia mais competitivo. Na hora em que nós abrirmos o mercado e tivermos mais ofertas, isso melhora no sentido de que vamos ter mais emprego, porque serão mais companhias atuando no mercado, e também melhora porque essa competição provoca uma baixa geral no preço do gás para o consumidor final”, destaca.
A opinião do senador se baseia no fato de a proposta sugerir o fim do monopólio da Petrobras sobre o mercado de gás natural no Brasil, com a abertura das atividades comercializadoras do produto para outras companhias, a partir de um processo de chama pública. Assim, haverá mais empresas atuando nos serviços de transporte, importação, exportação, estocagem subterrânea, entre outros processos.
Para o senador Oriovisto Guimarães, a aprovação do PL também pode representar a queda no preço de produtos para os quais a fabricação depende do gás como combustível.
“O gás não é apenas combustível para a dona de casa que cozinha. Ele é energia para muitas empresas e, se houver uma baixa no preço dessa energia, melhoram as condições de negócios para essas empresas e elas podem ofertar produtos mais baratos, tendo em vista que, em alguns casos, esse componente de energia representa percentuais nos preços dos produtos que ultrapassam até 50%”.
Normalmente, o gás é utilizado como fonte de energia na indústria para o funcionamento de turbinas, geração de calor e de eletricidade, por exemplo. No setor do comércio, o produto é comum em hotéis, restaurantes, lojas, hospitais, shopping center, etc.
Como matéria-prima, o gás geralmente é utilizado nas indústrias petroquímica e química, na fabricação de plásticos, tintas, fibras sintéticas, cosméticos e borracha, e de fertilizantes, como ureia, amônia e seus derivados.
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De acordo com informações divulgadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), O gás pode representar de 20% a 40% do custo de produção, dependendo da indústria. Se for usado como matéria-prima, esse custo pode chegar a 80%.
O último boletim sobre a produção de petróleo e gás natural divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aponta que a Petrobras é responsável pela operação de mais de 90% de toda a produção de gás natural, além de administrar a maioria dos campos de gás, gasodutos, termelétricas, transportadoras, distribuidoras e revendedoras.
Esse cenário, segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério de Minas e Energia, Bruno Eustáquio de Carvalho, é o principal ponto que se pretende mudar com a aprovação da nova legislação. Ele entende que, com a entrada de novos atores nesse mercado aumentará a competitividade, o que influencia diretamente no preço do produto.
“Você não consegue trazer elementos de competitividade que possam refletir na tarifa do gás natural. A nossa principal motivação é abrir a cadeia do mercado de gás, permitindo a entrada de outros agentes na produção, nas infraestruturas essenciais e no transporte, por exemplo. Quando você permite essa abertura, automaticamente se traz competitividade, que implica em reflexos da composição dos preços que será ofertado ao consumidor final”, destacou.
Para ampliar e interiorizar a rede de gasodutos pelo país, a Nova Lei do Gás propõe ainda que as companhias precisem apenas de autorização da ANP, que regula o setor no país, em vez de passar por licitação pública para construir essas estruturas. A exceção a essa regra são os gasodutos que são operados em regime especial por força de acordos internacionais de fornecimento de gás natural.
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