Cultura - Cultura·07 de abril de 2021

STF prorroga o prazo para o Pará prestar contas da Lei Aldir Blanc

O período, que terminaria em junho, está prorrogado até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária

Por Rafaela Gonçalves
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, prorrogou o prazo para apresentação de prestação de contas de recursos recebidos pelo Estado do Pará por meio da Lei Aldir Blanc. O período, que terminaria em junho, está prorrogado até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 3488. 

O Pará está executando aproximadamente R$ 70 milhões em programas culturais. Na ação ao Supremo, o estado informa que, embora a Medida Provisória 1.019/2020 tenha permitido a execução dos programas previstos na Lei Aldir Blanc durante todo o ano de 2021, o decreto que a regulamenta ainda não foi alterado para se ajustar à nova redação legal. 

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A Lei federal foi editada com o intuito de promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural em razão da pandemia da Covid-19. A liminar também impede a imposição de sanções ao estado pelo descumprimento do prazo, que terminaria em junho próximo.

O estado informou ainda que está negociando operação de crédito internacional para asfaltamento de 475 quilômetros de estradas vicinais e a substituição de 28 pontes de madeira por pontes de concreto. Por isso, a eventual negativa de garantia da União em razão da falta de prestação de contas de recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc representaria “prejuízo inestimável”.

SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

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