Economia - Receita Federal·04 de maio de 2023

Quase metade dos autos de infração lançados pela fiscalização tributária é revista

O dado é da Lista de Alto Risco de Administração Tributária Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU). A cada 100 autos de infração lançados pela fiscalização tributária, 47 são revistos. Além disso, dos 53 autos apreciados pelo Carf, 24 são julgados a favor do contribuinte

Por Landara Lima
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 A cada 100 autos de infração lançados pela fiscalização tributária, 47 são revistos já pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). O dado é da Lista de Alto Risco de Administração Tributária Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, dos 53 autos apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), 24 são julgados a favor do contribuinte, de modo que apenas 29 autos de infração, em média, são confirmados.  O TCU também aponta que, do total do valor dos lançamentos fiscais, apenas 5% são realmente arrecadados aos cofres públicos. 

A professora de contabilidade Marina Prieto explica que a Receita Federal utiliza um sistema de cruzamento de dados para realizar o processo de fiscalização de forma a ser mais eficiente.

“O sistema que foi desenvolvido pela RFB trabalha tanto os dados que já estão em sua base quanto os dados que estão sendo lançados atualmente por terceiros. Com isso, é possível identificar se está acontecendo alguma irregularidade fiscal. Quando há divergência nas informações do sistema, instaura um procedimento para fiscalizar o ocorrido e apurar se houve fraude. Detectando essa irregularidade, a pessoa fica sujeita a penalidades, como cobrança de crédito, incluindo multas e juros, e corre o risco de ter que se defender administrativamente”, explica.

No entanto, de acordo com os dados do TCU, o processo que se destina a resolver os conflitos entre fisco e contribuinte (contencioso) pode estar comprometido em âmbito administrativo e judicial. Além dos dados que são revistos, a Lista de Alto Risco de Administração Tributária Federal indica que o tempo médio de duração do contencioso administrativo tributário é superior ao prazo legal de 360 dias (Lei 11.457/2007), sendo de: 2,6 anos nas DRJs; 4 anos no Carf; e 9 anos na execução fiscal, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Reforma tributária

As informações do TCU indicam que fiscalização tem sido pouco efetiva, além de gerar custos de defesa do contribuinte e da própria atividade de fiscalização e de julgamento do lançamento. Segundo a agenda “12 compromissos para um Brasil Competitivo”, lançada pelo Movimento Brasil Competitivo, o Brasil possui um contencioso tributário de R$ 5,4 trilhões, o que representa 7% do PIB. Os problemas apontados são as múltiplas legislações, interpretações e conflitos entre os entes federativos e 1.500 horas gastas para o pagamento de impostos, sendo que mais da metade delas (885) destinadas a tributos indiretos.

Para o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), a atividade de fiscalização da Receita Federal reflete a necessidade de uma reforma tributária no Brasil.

“A nossa legislação é tão complicada que nem o auditor fiscal consegue interpretá-la corretamente. Você já pensou, um país que tem uma legislação fiscal em que o auditor fiscal tem quase 80% das multas aplicadas sendo revistas ou sendo consideradas inadequadas? Então tem alguma coisa muito errada na legislação tributária brasileira, que precisa ser corrigida”, ressalta.

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