Litoral. Foto: Gilson Abreu/AEN
Litoral. Foto: Gilson Abreu/AEN

Proposta que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha pode ampliar investimentos no litoral

A Proposta de Emenda à Constituição visa transferir a estados e municípios, de forma gratuita, os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. A ideia também é destinar esses espaços aos ocupantes particulares, mediante pagamento.

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O Senado Federal vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que visa transferir a estados e municípios, de forma gratuita, os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. A ideia também é destinar esses espaços aos ocupantes particulares mediante pagamento. 

Os terrenos de marinha são compreendidos como terras da União, localizadas entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para o interior do continente. A taxa de ocupação varia entre 2% e 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição. Há, ainda, a cobrança do laudêmio, que corresponde a uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O substitutivo apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), destaca que União ficará somente com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal. Para o parlamentar, trata-se de uma medida essencial. 

“Estamos querendo disponibilizar para a União tudo o que ela já ocupa. Para o estado, também o que ele ocupa, em área urbana. Se o município estiver ocupando, ele também será dono da área. As pessoas que ganham menos de cinco salários mínimos e detêm a posse terão direito a escritura e registro de suas áreas. Quem não tiver nessa condição de compra, em até dois anos, pelo preço de mercado”, explica. 

Dados do Governo Federal revelam que, atualmente, existem aproximadamente 500 mil imóveis no Brasil compreendidos como terrenos de marinha. Desse total, cerca de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Transferência gratuita

Pelos termos da PEC 39/11, haverá transferência gratuita dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A gratuidade do repasse também abrange habitações de interesse social, como vilas de pescadores, por exemplo.

Caso a proposta seja aprovada, a União deixará de cobrar foro ou taxa de ocupação desses locais ou laudêmio quando da transferência de domínio. Vale destacar que, no caso das áreas não ocupadas atualmente, se o forem no futuro, continuam sob domínio da União, porém, os ocupantes não pagarão as taxas ao Governo Federal, embora continuem com as obrigações da legislação pertinente.

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Se os municípios requisitarem as áreas não ocupadas para fins de expansão do perímetro urbano, poderão receber a transferência. No entanto, os entes terão que atender aos requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e outras normas gerais que tratam do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Particulares

Para que os particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União possam ter direito à posse definitiva do terreno de marinha, poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.

Já para os ocupantes não inscritos, a compra da área vai depender se a ocupação ocorreu há, no mínimo, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé.
 

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