Agronegócios - Agronegócio·25 de julho de 2020

Plataforma virtual promete agilizar Cadastro Ambiental Rural

Ferramenta desenvolvida por pesquisadores da UFLA vai otimizar informações de 6,5 milhões de propriedades rurais do país

Por Paulo Oliveira
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Em parceria com a Universidade Federal de Lavras (UFLA), em Minas Gerais, o Governo Federal vai disponibilizar uma plataforma virtual para facilitar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é obrigatório a todos os imóveis rurais no país e tem como objetivo reunir informações dessas propriedades para a elaboração de um banco de dados nacional. Com os documentos recolhidos, o governo poderá realizar um planejamento ambiental e econômico, além de criar políticas de combate ao desmatamento.

Instrução Normativa do Ibama, publicada em 2014, regulamentou a anistia de multas por desmatamento ilegal, um dos pontos até então pendentes no Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012. De acordo com o texto, a anistia é válida apenas para os desmatamentos realizados após 22 de junho de 2008. No entanto, o agricultor interessado em suspender esse tipo de penalidade deve registrar as suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural. 

Samuel Campos, um dos criadores da plataforma, afirma que a ferramenta desenvolvida na UFLA otimiza essas e outras informações prestadas pelos proprietários rurais. Segundo ele, isso facilita a prestação de contas dos donos desses imóveis e também de quem realiza a fiscalização das propriedades. “Não por má fé, mas por desconhecimento sobre a legislação e a respeito das informações que deveriam ser prestadas, o agricultor comete algum equívoco na declaração.”

O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 com a sanção do Código Florestal Brasileiro, mas foi regulamentado em 2014, com a publicação de uma instrução normativa do Ibama. Nesta mesma instrução, o Ibama também regulamentou a anistia de multas por desmatamento ambiental, considerado um dos trechos mais polêmicos do Código Florestal. Segundo o texto do Ibama, o indulto a quem cometeu o crime é válido de desmatamento ilegal antes de 22 de junho de 2008. 

Samuel alega que a plataforma desenvolvida e vai aperfeiçoar esses tipos de informações. “São [compiladas] informações sobre o uso do solo, sobre florestas, dados de áreas desmatadas antes e depois de 22 de junho de 2008”, detalha o pesquisador. 

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Ao todo, segundo o Serviço Florestal do Brasil, ligado ao Ministério da Agricultura, 6,5 milhões de registros de propriedades agrícolas estão com informações pendentes no Cadastro Ambiental Rural. Segundo o órgão, sem a plataforma a análise de cada propriedade levaria ao menos um dia inteiro de trabalho de servidores públicos. 

Valdir Colatto, diretor-geral do Serviço Florestal, alega que a ferramenta vai trazer mais agilidade no pagamento de ativos ambientes, recursos concedidos aos agricultores que realizaram investimentos de promoção da sustentabilidade no campo. “Com análise realizada, faremos as recomendações de recuperação para os agricultores com passivos ambientais e àqueles com ativos ambientais, que promoveram da economia verde [medidas que visam a redução de gases poluentes].”

Trâmite

Segundo o governo federal, a inscrição no CAR é o primeiro passo para a aquisição da declaração de regularidade ambiental do imóvel rural. O produtor rural precisa fazer o cadastro até dezembro deste ano para participar do Programa de Regularização Ambiental, caso ele tenha descumprido obrigações relacionadas ao Meio Ambiente.

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SOBRE

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.

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