Data de publicação: 04 de Julho de 2020, 00:00h
LOC.: Enquanto as prefeituras lutam contra as quedas significativas de receitas nos últimos meses por conta da pandemia, a Receita Federal acena com uma solução. Trata-se da municipalização da fiscalização e arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita criou uma equipe nacional especializada no tributo com a intenção de mostrar aos municípios o quanto eles podem arrecadar a mais caso celebrem um convênio com o órgão. Em paralelo a isso, o Instituto Escolhas, associação da sociedade civil sem fins econômicos, tenta esclarecer os gestores, por meio de uma ferramenta na internet, o quanto o tributo sobre a propriedade rural pode ser rentável, embora hoje os valores sejam irrisórios.
O ITR é um imposto que incide apenas sobre a propriedade territorial rural e é de competência da União. Ele diverge do IPTU, que além da propriedade territorial, tributa também a propriedade predial. No que diz respeito às propriedades rurais, o que vale é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), que desconsidera as benfeitorias realizadas, como por exemplo casas e culturas.
O problema é que o ITR é autodeclaratório, ou seja, o proprietário é quem aponta o Valor de Terra Nua de sua propriedade e é esse número que será a base de cálculo do tributo. Assim, os valores pagos são tão ínfimos que ele ficou conhecido como “imposto dos dez reais”. Isso porque R$ 10 é a quantia mínima de recolhimento.
Atualmente, é papel da Receita Federal fiscalizar e arrecadar o ITR, que posteriormente destina 50% do total à prefeitura. Caso o município celebre o convênio com a Receita, fica com 100% do arrecadado e passa a ser o responsável por fiscalizar e arrecadar o tributo, o que historicamente tem se mostrado vantajoso. A explicação é que a prefeitura, diante deste direito, imediatamente faz uma revisão do valor da terra nua em sua região, que normalmente é maior do que aquele que é declarado, e isso incide em mais arrecadação de ITR.
Segundo Eudes Sippel, consultor da Confederação Nacional de Municípios, pouco mais de 1.300 municípios se conveniaram ao ITR e sozinhos são responsáveis por 80% da arrecadação. Isso significa que os outros 20% são arrecadados dos mais de 4 mil municípios restantes que não celebraram o convênio com a União e estão perdendo a oportunidade.
TEC./SONORA: Eudes Sippel, consultor da CNM
“Há um bom tempo, a gente entende que tem de trabalhar a tributação naquilo que você tem de riqueza na sua região, na sua estrutura. E a riqueza nessas comunidades é o volume de terras.”
LOC.: A plataforma na internet #QuantoÉ – Imposto Territorial Rural, lançada pelo Instituto Escolha no início de junho, traz um cruzamento entre os dados do ITR e um estudo realizado pela instituição. Segundo o levantamento, o país arrecadou em 2018 R$ 1,5 bilhão com ITR, mas poderia arrecadar R$ 5,8 bilhões usando o valor de mercado da terra nua.
Clairton Gama, advogado especialista em tributação do agronegócio, explica, porém, que o contribuinte deve observar se o valor referencial está sendo aplicado de acordo com as normas ou se há majoração indevida a partir do momento que o município assume as rédeas do tributo.
TEC./SONORA: Clairton Gama, advogado especialista em tributação do agronegócio
“Com a equiparação do valor de terra nua com o valor de mercado temos um aumento do ITR, em alguns casos, até 100% de aumento. O contribuinte vai ficar ciente de que houve a modificação do valor da terra nua por parte do município e ele deve procurar entender como o município determinou esse novo valor e pode se contrapor a isso, tanto nas vias administrativas quanto na judicial.”
LOC.: Para celebrar o convênio com a Receita Federal, é necessário que o município tenha lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, um servidor aprovado em concurso público, estrutura em tecnologia da informação e ter optado por domicílio tributário eletrônico. Por fim, todo o processo deve ser protocolado no Portal ITR.