Cartório - Foto: Agência Acre/divulgação
Cartório - Foto: Agência Acre/divulgação

MP dos Cartórios deve contribuir com o aprimoramento dos ambientes de negócios do país

Medida cria Sistema de Registros Públicos (Serp), pelo qual será possível realizar diversos processos de forma totalmente digital

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O Congresso Nacional tem até o dia 1° de junho para avaliar a Medida Provisória 1.085/2021. Entre as providências, a MP institui o Sistema de Registros Públicos (Serp), pelo qual será possível realizar diversos processos de forma totalmente digital, como registrar imóveis e dar entrada em casamento. 

A deputada Alê Silva (Republicanos-MG) defende a importância da MP para  melhorar as condições para investimentos no país.

“A MP 10.085, também conhecida como MP dos Cartórios, é uma contribuição para o aprimoramento do ambiente de negócios, por meio da modernização dos registros públicos, desburocratização dos serviços registrais e centralização nacional das informações e garantias, com consequente redução de custos e de prazos e maior facilidade para a consulta de informações registrais e envio de documentação para registro.”

“Outra previsão legal e importante é a possibilidade de encaminhamento de atos em negócios jurídicos para registro ou averbação, por meio de extratos eletrônicos que sistematizarão as operações e trarão maior agilidade e menores custos para uma etapa crucial dos negócios; envolvendo garantias móveis e imóveis que é do seu registro público, para ter eficácia contra terceiros”, acrescenta.

O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, afirma que a MP dos Cartórios deverá desburocratizar os processos de registros públicos.

“Isso deverá acontecer porque pretende, como principal medida, integrar o sistemas de funcionamento dos cartórios no Brasil inteiro, sem que se precise usar o certificado de assinatura digital, que antes era necessário para que pudesse promover a autenticação de quem estava assinando um documento. Isso deverá facilitar muito negócios no Brasil e também facilitar a vida das pessoas, com maior rapidez, maior segurança e também promovendo uma redução de custos dos cartórios.”

O mestre em Direito Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que a desburocratização gerada pela MP dos Cartórios pode até mesmo gerar emprego e renda para a população.

“Além da redução dos custos operacionais, essa medida provisória impacta diretamente na desburocratização e vem para obedecer a lei de liberdade econômica, fazendo com que o ambiente de empreendedorismo brasileiro cresça ainda mais e com isso haja maior geração de emprego e renda.”

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Pontos da MP

Além da instituição do Serp, a medida provisória também: 

  • Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis; 
  • Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária; 
  • Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro; 
  • Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
  • Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; 
  • Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos; 
  • Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.

Padronização dos emolumentos

Para Rafael Brasil, há espaço para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos - taxas remuneratórias dos custos de serviços de cartórios.

“Com a unificação desses procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o país”, defende.

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