LOC.: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 deve ter impacto direto nos municípios, com recursos ressalvados destinados a obras ou serviços em andamento e para a atender a situação de emergência e calamidade pública. O texto estabelece metas e prioridades para o orçamento do ano seguinte.
Segundo o economista e especialista em Orçamento Público Cesar Lima, a LDO define a forma como os municípios vão se relacionar referente às transferências voluntárias do Poder Executivo Federal.
TEC./ SONORA: Cesar Lima, economista e especialista em Orçamento Público.
“A LDO dita as regras em termos de contrapartida, que é quanto cada município vai participar de um determinado convênio, que regras, quais documentos e que normativas esses municípios terão que seguir para receber essas transferências voluntárias.”
LOC.: A LDO prevê uma destinação orçamentária para o Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que acontece em geral a cada dez anos. A pesquisa populacional não foi realizada neste ano justamente por falta de orçamento, que era da ordem de R$ 2 bilhões em 2021.
A falta de recursos para a realização do Censo prolongou o período de congelamento dos critérios de repasses para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), já que o número de habitantes é usado como base para o cálculo de quanto cada município deve receber.
O professor de direito público, Frederico Afonso, explicou como a ausência do Censo acabou impactando o montante destinado às cidades, visto que uma média de 80% dos municípios tem o fundo como sua principal receita.
TEC./ SONORA: Frederico Afonso, professor de direito público.
“A grande maioria não consegue sobreviver por si só e depende obrigatoriamente dos repasses vindos não só do Governo Federal, como aqueles obrigatórios do seu estado membro. Então o município fica muito a mercê e muito dependente desses repasses.”
LOC: A atualização da base de dados, segundo o especialista, deve tornar o repasse do FPM mais justo.
Reportagem, Rafaela Gonçalves
NOTA
LOC.: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana, deve ter impacto direto nos municípios, com recursos ressalvados destinados a obras ou serviços em andamento e para atender a situação de emergência e calamidade pública.
A lei prevê uma destinação orçamentária para o Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que acontece em geral a cada dez anos. A pesquisa populacional não foi realizada neste ano justamente por falta de orçamento, que era da ordem de R$ 2 bilhões em 2021.
A falta de recursos para a realização do Censo prolongou o período de congelamento dos critérios de repasses para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), já que o número de habitantes é usado como base para o cálculo de quanto cada município deve receber.
A ausência do Censo acabou impactando o montante destinado às cidades, visto que uma média de 80% dos municípios tem o fundo como sua principal receita, e a atualização dos dados deve tornar o repasse mais justo.
Reportagem, Rafaela Gonçalves