Data de publicação: 24 de Agosto de 2021, 11:25h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto, com vetos parciais, foi sancionado na última sexta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro. As prioridades de investimentos para o ano são a agenda para a primeira infância, o Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, o Programa Nacional de Imunização (PNI) e os investimentos plurianuais em andamento, previstos no Plano Plurianual da União 2020-2023.
O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que não foi realizado este ano por falta de orçamento, também está previsto na LDO. Os recursos necessários para a pesquisa, que acontece, em geral, a cada dez anos, eram da ordem de R$ 2 bilhões em 2021.
Escolas de educação básica recebem mais de R$ 151 milhões para o retorno das aulas presenciais
FPM: repasse da segunda parcela de agosto será 44% maior do que no ano passado
Entre os vetos do presidente estão as despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária e o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, o ponto mais polêmico da proposta aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
Pelo texto, a verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. O valor do fundo praticamente triplicaria em relação aos orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem.