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FPE debate exclusão de entidades sem fins lucrativos do corte de 10% em benefícios fiscais

Parlamentares e setor produtivo defendem que associações civis sem fins lucrativos não sejam atingidas pela LC 224/2025

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Parlamentares e representantes do setor produtivo defendem que entidades sem fins lucrativos fiquem fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O tema foi debatido durante reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), realizada em 3 de fevereiro, em Brasília. 

Na ocasião, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), representando a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), destacou o papel dessas associações e defendeu que elas sejam excluídas da redução.

“A Lei Complementar nº 224/2025 deixou um entendimento de que só quem tiver CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), só quem for entidade filantrópica [poderá ficar de fora da norma]. As associações sem fins lucrativos não são filantrópicas, mas têm um papel social fundamental para este equilíbrio no ambiente democrático”, afirmou.

O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, apresentou pleito de que o corte de 10% não atinja as associações civis, sem fins lucrativos, ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

A reivindicação da CACB é deixar de fora dessa redução de incentivos fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025 as associações civis, sem fins lucrativos. “Há uma sinalização muito positiva do secretário Barreirinhas de que o tema será enfrentado com boas perspectivas de termos um desfecho positivo”, disse Cardoso.

O que diz a Lei Complementar

A LC 224/2025 determina a redução de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais. Na prática, se antes uma empresa ou entidade usufruía de um benefício que reduzia a carga tributária em determinado valor, agora esse benefício tende a ser 10% menor, salvo exceções previstas em lei.

Os tributos atingidos incluem:

  • PIS e Cofins (inclusive importação);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição previdenciária do empregador.

A medida impacta benefícios associados a praticamente todos os principais tributos federais pagos pelas empresas.

O que muda para as empresas

Para os optantes do Simples Nacional, não há alteração, já que o regime não está sujeito a corte de benefícios.

No caso de empresas no Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, o governo deverá aplicar uma presunção de lucro 10% maior sobre a parcela que exceder esse limite.

Já para empresas fora do Simples (e que não estejam em outras exceções), o corte de 10% pode atingir incentivos federais como isenções, reduções, créditos presumidos e outros mecanismos classificados como “gasto tributário” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

Impacto sobre Federações e Associações Comerciais

Pela norma, entidades sem fins lucrativos podem ser impactadas pela redução dos benefícios fiscais. No entanto, há dois grupos principais de exceções:

Imunidades previstas na Constituição Federal

  • igrejas;
  • partidos políticos;
  • sindicatos dos trabalhadores;
  • entidades de educação e assistência social (desde que cumpram requisitos legais).

Exceções previstas na LC 224/2025

  • Organizações Sociais (OS);
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

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LOC.: Parlamentares e setor produtivo defendem que entidades sem fins lucrativos fiquem fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224 de 2025. 

O deputado federal Domingos Sávio, do PL de Minas Gerais, destaca o papel dessas associações e defende que elas sejam incluídas entre as exceções previstas na norma.

TEC./SONORA: deputado federal Domingos Sávio, PL-MG

“A Lei Complementar nº 224/2025 deixou um entendimento de que só quem tiver CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), só quem for entidade filantrópica [poderá ficar de fora da norma]. As associações sem fins lucrativos não são filantrópicas, mas têm um papel social fundamental para este equilíbrio no ambiente democrático.”


LOC.: Na prática, se antes uma empresa ou entidade usufruía de um benefício que reduzia a carga tributária em determinado valor, agora esse benefício tende a ser 10% menor, salvo exceções previstas em lei.

Pela norma, entidades sem fins lucrativos também podem ser impactadas pela redução dos benefícios fiscais. Mas há dois grupos principais de exceções. Aqueles com imunidades previstas na Constituição Federal — como igrejas e partidos políticos — e exceções previstas na própria lei — como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, pleiteia que as entidades sem fins lucrativos fiquem fora do corte e busca uma solução junto ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Quem afirma é o vice-presidente jurídico da CACB Anderson Trautman Cardoso.

TEC./SONORA: Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB

“Qual é o pleito da CACB? É deixar de fora dessa redução de incentivos fiscais aqueles que promovem o desenvolvimento da nossa sociedade de forma associativa, que são todas as entidades sem fins lucrativos do Brasil, que não sejam contempladas nas hipóteses de exceção da Lei Complementar 224/2025. Mas há uma sinalização muito positiva do secretário Barreirinhas de que o tema será enfrentado com boas perspectivas de termos um desfecho positivo.”


LOC.: Durante a reunião da FPE, Barreirinhas afirmou que o pleito deverá ser analisado até o próximo mês.

Reportagem, Paloma Custódio