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Isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante contribui para equilíbrio financeiro entre regiões

Segundo o deputado Pastor Gil (PL/MA), “as regiões Norte e Nordeste, historicamente, sofrem com desigualdades econômicas e sociais e a isenção do frete ajuda a deixar os valores mais competitivos

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Aprovada recentemente pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CIDRA), a proposta que visa ampliar o prazo de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) vai contribuir para o equilíbrio econômico entre as regiões do Brasil. É o que defende o relator da matéria no colegiado, deputado Pastor Gil (PL/MA).

“As regiões Norte e Nordeste, historicamente, sofrem com desigualdades econômicas e sociais. Então, todo incentivo é válido. A isenção do frete ajuda a deixar os valores mais competitivos. Ou seja, as importações poderão atracar em portos das duas regiões com valores mais competitivos no mercado”, considera.

O AFRMM é compreendido como uma taxa que incide sobre o valor do frete cobrado pelas companhias nacionais e estrangeiras de navegação que operam em porto brasileiro, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga.

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A proposta original estende para 8 de janeiro de 2027 o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. No entanto, isso só ocorre caso a origem ou destino final seja porto localizado na região Norte ou Nordeste do Brasil.

O potencial dessas regiões pode ser notado no Porto do Pecém, a 60 quilômetros de Fortaleza, no Ceará. De janeiro a junho de 2021, o terminal cearense movimentou mais de 10 milhões de toneladas. Somente no mês de junho, houve movimentação de 1.578.353 toneladas. Os desembarques chegaram a um total de 1.103.138 toneladas, ou seja, um salto de 38% em relação ao movimentado em junho de 2020.

Navegação de longo curso

Anteriormente, o texto havia sido aprovado na Comissão de Viação e Transporte (CVT). A matéria retoma, ainda, a não incidência do AFRMM, na navegação de longo curso, sobre as mercadorias destinadas aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem nas regiões Norte e Nordeste do país, e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento destas regiões.

O PL também aborda a isenção do AFRMM sobre mercadorias submetidas ao regime aduaneiro do Drawback isenção. O financista Marcos Melo explica que a não incidência de AFRMM significa uma diminuição no valor do frete das mercadorias transportadas pelas empresas no modal marítimo.

“Já é uma boa notícia o fato de não se encarecer os produtos que são transportados por navios nos estados das regiões Norte e Nordeste, o que viria, em última análise, a ser repercutido no preço final ao consumidor”, pontua.

Ainda segundo o especialista, essas isenções são necessárias pelo fato de as regiões Norte e Nordeste apresentarem menor desenvolvimento econômico do que as demais regiões do Brasil. “É importante do ponto de vista do desenvolvimento desses estados, dentro de um conjunto de outras medidas que permita, o desenvolvimento econômico das duas regiões”, avalia.

Em relação ao Drawback, a cobrança tem causado aumento no custo adicional para as companhias exportadoras que precisam encarar mais esse obstáculo para que os seus produtos sejam competitivos no cenário internacional.
 

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