Saúde - Covid-19·15 de outubro de 2020

Estabelecimentos comerciais deverão distribuir EPIs a todos os trabalhadores em Goiás durante a pandemia

A medida, proposta pelos deputados Delegado Eduardo Prado e Humberto Aidar, agora é Lei Estadual. Os contratantes também devem orientar os trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos equipamentos

Por Agatha Gonzaga
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Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços ou fornecedores deverão distribuir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os trabalhadores em Goiás durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

A medida, proposta pelos deputados Delegado Eduardo Prado e Humberto Aidar, agora é Lei Estadual nº 20.871, de 8 de outubro de 2020, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado. Os contratantes também devem orientar os trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos equipamentos.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, a distribuição de EPIS aos profissionais se justifica pela grande exposição a situações de risco pelas quais eles passam neste momento. 

Em Goiás, o uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório desde o dia 19 de abril deste ano, quando o governador Ronaldo Caiado publicou o Decreto nº 9.653, impondo a medida para qualquer pessoa que saia às ruas em todo o Estado. 

O não cumprimento da Lei acarretará em multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.  Os recursos obtidos com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

SOBRE

Agatha Gonzaga

Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UNB), com experiência em redação jornalística no rádio, na televisão, em mídias impressas e de internet. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília e Band News FM, na editoria de política.

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