Data de publicação: 12 de Agosto de 2021, 16:15h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:34h
O Senado Federal deve dar início a uma nova rodada de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/2019). A medida é um dos projetos de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. A informação foi dada pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após receber um manifesto apoiado por entidades da indústria, dos secretários de Fazenda dos estados, do Fisco, organizações da sociedade civil e movimentos sociais.
Denominado Manifesto em Defesa de uma Reforma Tributária Ampla e Justa, o documento sugere que o parlamento nacional aprove uma reforma completa, com a união de tributos federais, estaduais e municipais. A PEC 110/2019, por exemplo, pretende extinguir tributos e criar o chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
Competitividade das empresas diminui sem uma reforma tributária ampla
Oficina debate Política Nacional de Recursos Hídricos sob aspecto da comunicação e gestão de recursos
Municípios precisam dar mais transparência à utilização de recursos da CFEM, diz pesquisador do CETEM
Um dos mentores da proposta e idealizador do Movimento Destrava Brasil, o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly lembra que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e conta com um sistema de arrecadação complexo. Por isso, ele entende que a reforma não pode ser feita de maneira fatiada, como tem proposto o governo federal.
“A carga tributária, o sistema tributário e sua complexidade mataram a concorrência brasileira. Internamente, entre as empresas, porque uma tem incentivo fiscal, outra não; uma declara o que vai pagar, outra não paga; outra faz planejamento fiscal. E uma parte grande do PIB brasileiro, hoje estimada em 25%, está na informalidade, ocasionando um rombo de sonegação de R$ 600 bilhões por ano”, afirma.
Outro signatário do manifesto, o presidente do Conselho da NeoGrid, Miguel Abuhab, acredita que uma reforma ampla trará mais clareza ao ambiente tributário. Além disso, segundo ele, a medida descongestiona o judiciário que acumula inúmeros processos ocasionados pela falta de segurança jurídica no setor.
“As empresas não têm segurança jurídica. Às vezes, estão em conformidade com o município, mas não em conformidade com o estado. Às vezes, estão em conformidade com o estado, mas não com a União. Isso tudo é uma insegurança que acaba gerando, de alguma forma, um alto contencioso tributário”, considera.
Pontos defendidos no manifesto
- simplificação legal e operacional;
- base de incidência ampla de bens e serviços;
- homogeneidade das regras;
- não cumulatividade plena;
- incidência sobre o preço líquido de tributos;
- crédito financeiro e ressarcimento ágil de créditos acumulados;
- adoção do princípio de destino;
- redução da regressividade;
- fim da guerra fiscal;
- preservação do Simples Nacional;
- manutenção da carga tributária global;
- e o fortalecimento institucional da Administração Tributária, estimulando uma relação respeitosa e construtiva entre o fisco e os contribuintes e garantindo um ambiente concorrencial saudável e o efetivo combate à sonegação e à corrupção.
PEC 110/2019
De acordo com a PEC 110/2019, o IBS terá legislação única aplicável em todo o território nacional. Além disso, não haverá cumulatividade e não integrará sua própria base de cálculo. A ideia é que esse imposto único também dê direito a crédito financeiro. Outro ponto importante é a cobrança do tributo que passará a ser feita no destino e não na origem.
Na avaliação do advogado tributarista, Arthur Calaça, com a elevada quantidade de normas em vigor no Brasil, que tratam de impostos, torna difícil a compreensão da sociedade o que ela realmente precisa pagar. Com o que está proposto na PEC 110/2019, a ideia é que essa obscuridade seja sanada.
“Quando existe um número muito alto de normas em vigor, é mais difícil para o contribuinte saber se ele deve pagar tributo, quanto ele deve pagar, se deve apresentar tais e quais declarações e quais obrigações acessórias ele deve cumprir”, explica.
A alíquota do IBS deverá ser uniforme, exceto para algumas atividades. Entre elas estão agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais; serviços de saúde, programas de inclusão no âmbito da educação, transporte público coletivo e rodoviário de cargas, entidades beneficentes de assistência social, por 12 anos.