Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Entidades pressionam Senado por discussão da reforma tributária

Por meio de um manifesto entregue ao presidente do Senado, representantes da indústria, dos secretários de Fazenda dos estados, entre outros, pedem uma reforma ampla, com junção de impostos federais, estaduais e municipais

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O Senado Federal deve dar início a uma nova rodada de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/2019). A medida é um dos projetos de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. A informação foi dada pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após receber um manifesto apoiado por entidades da indústria, dos secretários de Fazenda dos estados, do Fisco, organizações da sociedade civil e movimentos sociais.

Denominado Manifesto em Defesa de uma Reforma Tributária Ampla e Justa, o documento sugere que o parlamento nacional aprove uma reforma completa, com a união de tributos federais, estaduais e municipais.  A PEC 110/2019, por exemplo, pretende extinguir tributos e criar o chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). 

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Um dos mentores da proposta e idealizador do Movimento Destrava Brasil, o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly lembra que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e conta com um sistema de arrecadação complexo. Por isso, ele entende que a reforma não pode ser feita de maneira fatiada, como tem proposto o governo federal.

“A carga tributária, o sistema tributário e sua complexidade mataram a concorrência brasileira. Internamente, entre as empresas, porque uma tem incentivo fiscal, outra não; uma declara o que vai pagar, outra não paga; outra faz planejamento fiscal. E uma parte grande do PIB brasileiro, hoje estimada em 25%, está na informalidade, ocasionando um rombo de sonegação de R$ 600 bilhões por ano”, afirma.

Outro signatário do manifesto, o presidente do Conselho da NeoGrid, Miguel Abuhab, acredita que uma reforma ampla trará mais clareza ao ambiente tributário. Além disso, segundo ele, a medida descongestiona o judiciário que acumula inúmeros processos ocasionados pela falta de segurança jurídica no setor.

“As empresas não têm segurança jurídica. Às vezes, estão em conformidade com o município, mas não em conformidade com o estado. Às vezes, estão em conformidade com o estado, mas não com a União. Isso tudo é uma insegurança que acaba gerando, de alguma forma, um alto contencioso tributário”, considera.

Pontos defendidos no manifesto

  •  simplificação legal e operacional;
  •  base de incidência ampla de bens e serviços;
  •  homogeneidade das regras;
  •  não cumulatividade plena;
  •  incidência sobre o preço líquido de tributos;
  •  crédito financeiro e ressarcimento ágil de créditos acumulados;
  •  adoção do princípio de destino;
  •  redução da regressividade;
  •  fim da guerra fiscal;
  •  preservação do Simples Nacional;
  •  manutenção da carga tributária global;
  •  e o fortalecimento institucional da Administração Tributária, estimulando uma relação respeitosa e construtiva entre o fisco e os contribuintes e garantindo um ambiente concorrencial saudável e o efetivo combate à sonegação e à corrupção.

PEC 110/2019

De acordo com a PEC 110/2019, o IBS terá legislação única aplicável em todo o território nacional. Além disso, não haverá cumulatividade e não integrará sua própria base de cálculo. A ideia é que esse imposto único também dê direito a crédito financeiro. Outro ponto importante é a cobrança do tributo que passará a ser feita no destino e não na origem.

Na avaliação do advogado tributarista, Arthur Calaça, com a elevada quantidade de normas em vigor no Brasil, que tratam de impostos, torna difícil a compreensão da sociedade o que ela realmente precisa pagar. Com o que está proposto na PEC 110/2019, a ideia é que essa obscuridade seja sanada.

“Quando existe um número muito alto de normas em vigor, é mais difícil para o contribuinte saber se ele deve pagar tributo, quanto ele deve pagar, se deve apresentar tais e quais declarações e quais obrigações acessórias ele deve cumprir”, explica.  

A alíquota do IBS deverá ser uniforme, exceto para algumas atividades. Entre elas estão agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais; serviços de saúde, programas de inclusão no âmbito da educação, transporte público coletivo e rodoviário de cargas, entidades beneficentes de assistência social, por 12 anos.
 

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