Economia - Imposto de Renda·17 de fevereiro de 2026

Contribuintes têm até 19 de fevereiro para atualizar e regularizar patrimônio com o fisco

Regime permite atualizar bens já declarados ou regularizar patrimônio omitido com alíquotas reduzidas

Por Paloma Custódio
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os contribuintes têm até 19 de fevereiro para entregar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

Na modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica(IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.

Regularização

Já a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita — mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados — que não tenham sido declarados ou que tenham sido informados com omissão ou incorreção.

A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

Declaração e pagamento

A Deap e a Derp estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Tanto na modalidade “Atualização” quanto na modalidade “Regularização”, o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.

A Receita Federal alerta que, caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estabelecidos, a opção pelo regime perderá a validade.

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SOBRE

Paloma Custódio

Paloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.

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