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LOC.: Um documento de perguntas e respostas publicado pela Receita Federal afirma que as entidades sem fins lucrativos não terão redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025.
A reversão da decisão que taxava o terceiro setor foi pleiteada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em conjunto com as demais instituições que formam a União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS).
O vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, comemora a decisão. Ele avalia que a medida representa uma conquista para o pleito da CACB e para o associativismo do país.
TEC./SONORA: Anderson Trautman, vice-presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)
“O reconhecimento de que as associações sem fins lucrativos não serão abrangidas pelos efeitos da Lei Complementar 224 de 2025 é uma importante conquista para a CACB e para todo associativismo do Brasil. Agradecemos muito ao secretário Barreirinhas pela sensibilidade ao nosso pleito.”
LOC.: A conquista das entidades sem fins lucrativos consta no item 35 da publicação de “Perguntas e Respostas - Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários” da Receita Federal que pode ser acessado em www.gov.br/receitafederal ou no site da CACB, em cacb.org.br.
O pleito da CACB foi apoiado por parlamentares, pelo setor produtivo, e apresentado ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A mobilização defendia que entidades sem fins lucrativos ficassem de fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
Reportagem, Bianca Mingote