Política - Reforma Tributária·17 de dezembro de 2025

Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária

Proposta estabelece normas sobre a gestão e a fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços; texto vai à sanção

Por Paloma Custódio
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Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo. O texto segue agora para sanção presidencial. O PLP 108/24 estabelece normas sobre a gestão e a fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O IBS substituirá dois tributos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS unificará a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.

Segundo o relator, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o principal eixo da proposta é a unificação e a descentralização do sistema tributário. “É uma legislação só que vigorará no Brasil e isso vai diminuir o custo de empreender. Vai tornar mais competitiva as empresas brasileiras. Ninguém aguenta mais trabalhar com essa complexidade com que o tributo hoje no país é legislado”, afirmou Benevides Filho.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ressaltou a importância de concluir a regulamentação ainda neste ano, permitindo que o novo sistema entre em vigor a partir de 2026. Segundo ele, a reforma corrige distorções relevantes para o desenvolvimento do país, como o fim da tributação em cascata.

“Nós vamos cobrar imposto no valor adicionado. Isso é muito importante para o Brasil deixar de ser essa economia primária e exportadora passar a ser uma economia de valor agregado, aumentar o PIB, produzir mais riqueza e colocar essa riqueza evidente no bolso do povo brasileiro, aumentando a renda per capita”, disse.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta, argumentando que o novo modelo promove centralização e elevação da carga tributária. “Eu estou falando em aumento de arrecadação, em valores, em dinheiro que sai do bolso do cidadão. Porque para o cidadão, pouco importa se ele paga cinco ou seis impostos, o mais importante é o quanto ele paga”, afirmou.

O texto-base foi aprovado na última segunda-feira (15) e manteve, em grande parte, o texto aprovado pelo Senado em setembro deste ano. Na terça-feira (16), o Plenário analisou e votou os destaques apresentados à matéria.

Medicamentos isentos

Os deputados aprovaram alterações nas alíquotas definidas no primeiro projeto de regulamentação da reforma, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2025 e convertido na Lei Complementar 214/25. Uma das principais mudanças é em relação aos medicamentos com alíquota zero.

Em vez de uma lista fixa de 383 medicamentos isentos, como previa a lei, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda — com consulta ao Ministério da Saúde — publicar, a cada 120 dias, a relação de medicamentos isentos. A isenção valerá para produtos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e para aqueles incluídos no programa Farmácia Popular.

Também permanecem isentos todos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de soros e vacinas.

Bebidas açucaradas

Em uma das votações mais apertadas, o Plenário rejeitou, por 242 votos a 221, o destaque que previa a manutenção de uma alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Com a rejeição, o limite não foi incorporado ao texto final.

Por outro lado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passarão a contar com redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Sociedades anônimas de futebol

Os parlamentares também aprovaram o destaque que mantém a atual tributação das sociedades anônimas do futebol (SAFs), evitando o aumento previsto na primeira lei complementar da reforma.

A atual lei 214/25 prevê, a partir de 2027, uma alíquota total de 8,5%, sendo 4% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Previdência Social; 1,5% de CBS; e 3% de IBS. Após acordo entre os partidos, foi mantida a tributação atual, de 3%, 1% e 1%, respectivamente.

Sistema financeiro

O texto aprovado mantém a tabela fixa de alíquotas para as atividades financeiras, válida entre 2027 e 2033, conforme definido pelo Senado. A medida substitui o modelo anterior, que previa o cálculo das alíquotas com base na carga tributária dos tributos que serão extintos.

Dessa forma, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

O texto também prevê reduções nas alíquotas durante o período em que CBS e IBS forem cobrados simultaneamente com o ISS durante a transição: redução de 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.

Além disso, administradoras de programas de fidelização, como milhagens aéreas, também passam a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.

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SOBRE

Paloma Custódio

Paloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.

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