Rodovia. Foto: Agência Brasil
Rodovia. Foto: Agência Brasil

Bolsonaro sanciona lei que estabelece pagamento proporcional de pedágios

A norma estabelece a cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

ÚLTIMAS SOBRE ECONOMIA


O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece a cobrança de pedágio proporcional por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas, onde o usuário paga somente pelo trecho percorrido. A norma estabelece a cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. A regulamentação caberá ao Poder Executivo. 

O governo vetou item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.

Câmara aprova pagamento proporcional de pedágios

TCU determina que ANTT cobre atrasos em obras de concessões rodoviárias no país

Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever um termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes. 

O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.