Saúde - Piso da enfermagem·21 de maio de 2024

PISO DA ENFERMAGEM: 22 estados cobram encargos no STF

Os gestores reclamam que o governo federal tem enviado apenas a quantia da assistência financeira para a quitação do piso salarial, sem considerar outros encargos trabalhistas

Por Lívia Azevedo
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Alguns gestores reclamam que a União não está cumprindo com o repasse do piso da enfermagem na sua integralidade. Ao todo, 22 estados entraram com um recurso nos autos da ADI 7.222 – ação que declarou a constitucionalidade do Piso Nacional da Enfermagem – pedindo que, além do auxílio financeiro já em vigor, também sejam repassadas as despesas relativas aos encargos decorrentes dos novos salários.

A advogada especialista em direito do Trabalho Camila Andrea Braga explica que a despesa com um empregado não é unicamente o salário. Existem outras verbas que são reflexos do pagamento previsto.

“Uma vez que você aumenta o salário base — e é o que houve com a fixação legal do piso — é que você também aumenta os reflexos. Então você tem aumento nos avos, né? De férias e 13º, uma parcela daquele salário base que tem que ser reservado, para o final para o 13º ou junto ali com as férias. E, fora isso, tem FGTS, que também tem um percentual sobre o salário base. Essa base aumentando, aumenta seu percentual, esclarece.

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Os gestores reclamam que estão recebendo apenas a quantia referente à assistência financeira para complementação do piso salarial. Eles reivindicam um auxílio com as despesas como 13º salário, 1/3 de férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros.

De quem é a responsabilidade

Segundo Camila Andrea Braga, advogada trabalhista, se ao verificar que a responsabilidade constitucional não está sendo observada pela União, o executivo terá que arcar com as diferenças de repasse que não estão sendo feitas. Mas, atrelado a isso, a especialista faz uma observação:

“A gente sempre vai ter o limitador financeiro. Então, se eu não recebo esse dinheiro para fazer repasse, existe esse dinheiro nos cofres dos municípios e dos estados para arcar com essa diferença? Então, o que é feito? Se eu não tenho dinheiro para 10, eu tenho que ver se eu tenho dinheiro para 5. Então o cômputo é, quantos eu consigo manter com a integralidade dos direitos impostos pela lei? Quais os ajustes quantitativos que eu tenho que fazer dentro do meu pessoal para arcar com essa despesa ajustada?”, indaga.

Na visão do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a ação judicial não merece prosperar. Alegam que, em todas as políticas públicas, os entes federativos precisam dar a sua contrapartida para receber recursos da União. E, com o piso da enfermagem, não pode ser diferente. 

Na opinião do vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes, cada um deve fazer a sua parte para que a implementação continue avançando.

“A saúde deve ser descentralizada. Os recursos e a gestão da saúde devem ser feitos pelos municípios, com os aportes financeiros também dos estados, da União, dentro do modelo de Constituição do sistema único de saúde. É nesse aspecto que cada ente federado tem que dar a sua contribuição”, observa.

Entenda o repasse

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. A ajuda financeira seria então repassada pela União aos demais entes para o cumprimento do pagamento do piso. 

Conforme a decisão, a diferença resultante do piso salarial nacional com o salário pago aos servidores públicos dos estados, DF e municípios deve ser custeada por recursos da União.

Segue a lista com os estados que entraram com o recurso:

  • Acre
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe 
  • Tocantins

O relator da ação no  STF, ministro Luís Roberto Barroso, deu um prazo de 15 dias para que a União se manifeste.

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