Data de publicação: 16 de Dezembro de 2020, 23:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O PL 4199/2020, que ficou conhecido como o projeto da BR do Mar, pretende equilibrar a matriz de transporte brasileira, dando mais espaço para a utilização da navegação de cabotagem, que atualmente conta com participação de apenas 11% no total de mercadorias movimentadas no Brasil.
“É um projeto grandioso e importante, pois traz incentivo, proteção, segurança jurídica e uma série de temas importantes, de pontos relevantes para que possamos retirar o patamar de 11% de utilização desse ciclo modal dos transportes para quem sabe, a sua capacidade máxima de 100%”, avalia o relator da proposta na Câmara, deputado Gurgel (PSL-RJ).
A matéria já foi aprovada pela Câmara e agora segue para análise no Senado Federal. Os parlamentares devem decidir, por exemplo, sobre as possibilidades de afretamento de embarcações pelas Empresas Brasileiras de Navegação que são pessoas jurídicas as quais possuem por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso.
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Com a relevância do tema e diante da atual situação econômica enfrentada pelo Brasil, o deputado Gurgel defende que o projeto de lei seja aprovado com uma certa urgência, já que isso pode garantir a geração de emprego e renda para mais brasileiros.
“O Brasil precisa desses avanços. Como estamos em meio a uma recessão global, como estamos em uma pandemia que causa um impacto econômico muito violento, esse projeto vem em um momento em que realmente pode fazer a diferença, salvando emprego, reduzindo o custo final dos produtos e uma série de outras questões que a gente espera que aconteça”, destaca o congressista.
Outro ponto importante do projeto trata da redução da alíquota do Adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM) no curso de 25% para 8%. Essa medida, por sua vez, acarreta diminuição do custo do frete de importação, sobretudo para os insumos importados pelo setor produtivo brasileiro.
Empresas estrangeiras
Entre outros pontos, o PL 4199/2020 libera, de maneira progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Com a publicação da nova legislação, as companhias vão poder afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Pelos termos da matéria, após um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; já no segundo ano, três navios; e no terceiro ano de vigência, quatro embarcações. A partir daí, a quantidade não haverá restrição de quantidade. No entanto, condições de segurança definidas em regulamento deverão ser observadas.