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O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promoveram, nesta segunda-feira (26), um webinar para esclarecer a melhor maneira de utilização dos recursos emergenciais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O objetivo era orientar e capacitar os gestores educacionais a aplicarem corretamente o repasse, destinado a atender as escolas públicas no retorno às atividades presenciais, seguindo o protocolo de segurança em meio à pandemia da Covid-19. Ao todo, o MEC vai liberar R$ 525 milhões para 117 mil escolas.
O presidente do FNDE, Marcelo Ponte, destacou a importância do repasse para retomada das aulas nos locais que assim desejaram. “Estamos passando por um momento difícil e delicado mundialmente por conta da pandemia da Covid-19. Esse dinheiro vai subsidiar as escolas para oferecerem as condições necessárias para o retorno às aulas, garantindo a segurança e qualidade escolar dos nossos estudantes”, disse.
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No último dia 7 de outubro, o FNDE publicou uma resolução que esclareceu os critérios, formas de transferência e de prestação de contas do PDDE Emergencial aos quais os gestores devem se atentar.
O documento afirma que os recursos são destinados para manutenção física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, para adequação das estruturas e aquisição dos materiais necessários para executar e manter o protocolo de segurança contra a Covid-19 nas escolas. A resolução do FNDE estabelece que os recursos podem ser empregados em cinco categorias.
Segundo Raquel Pereira, coordenadora de execução do PDDE, os recursos também podem ser gastos em ações pedagógicas. “É possível gastar os recursos do programa na reestruturação dos projetos pedagógicos, no desenvolvimento das atividades educacionais, para revisão de conteúdos e avaliação de aprendizagens”, elenca.
Para terem acesso ao repasse, as escolas devem estar em dia com as prestações de contas de recursos que receberam anteriormente e com os dados cadastrais atualizados no sistema PDDEweb. Vale lembrar que o prazo para adequação a esses requisitos se encerra na próxima sexta-feira (30). O FNDE vai repassar os R$ 525 milhões emergenciais diretamente às escolas. A autarquia ainda vai divulgar — por meio de uma nota técnica — a relação com os estabelecimentos e os valores que cada unidade vai receber.
O montante vai ser repassado às escolas em parcela única denominada PDDE Emergencial, na mesma conta bancária onde os recursos do PDDE Qualidade são depositados. Segundo Raquel, coordenadora de execução do programa, o órgão trabalha para que os valores cheguem às escolas em meados de novembro.
Em resoluções anteriores, o FNDE traz uma série de recomendações sobre o processo de aquisição correto, cujos gestores e técnicos devem ficar atentos. Um dos mais importantes é fazer uma pesquisa de, no mínimo, três orçamentos para a compra de um produto ou serviço. Raquel alerta que devido à escassez de recursos, é preciso definir quais são as prioridades do estabelecimento local. Por isso, ela diz que o programa prezou por conferir autonomia.
“Um dos princípios do PDDE é promover a autonomia na gestão escolar, porque a gente entende que quem está ali na ponta, no dia-a-dia, conhece a real necessidade. Mas é importante a participação de todos os membros da Unidade Escolar Executora, para que o processo de decisão seja tomado junto com as pessoas”, aconselha.
A comprovação das despesas e prestações de contas dos recursos transferidos vão seguir os moldes do PDDE. Devem ser comprovadas por meio de documentos fiscais ou equivalentes, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser identificados com os nomes do FNDE e do programa. Além disso, a unidade deve arquivar essa informações por até vinte anos.
Os prazos para prestação de contas seguem uma ordem. A UEx (Unidade Executora Própria), comumente conhecida como caixa, conselho ou colegiado escolar, deve encaminhar a prestação de contas para a Entidade Executora (EEx), isto é, a prefeitura municipal ou administração distrital. Essas, por sua vez, terá de prestar contas ao FNDE, por intermédio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC).
Getúlio Rocha Filho, coordenador da prestação de contas do FNDE, destaca que os gestores devem se atentar aos limites estabelecidos na resolução nº 16, que indica a destinação dos gastos. “A minha orientação para os gestores e técnicos é que não fujam do que está estabelecido na resolução. Existem as despesas que são voltadas para o PDDE Emergencial. Mantenham os gastos dentro dessa linha. Não façam gastos além do que está proposta na resolução”, reforça.
Se não prestar contas ou for verificada alguma irregularidade, como utilização dos recursos em desacordo com os critérios definidos, o FNDE pode suspender o repasse e exigir a devolução dos recursos. Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU), FNDE e órgãos de controle interno da União e do Ministério Público fiscalizar a aplicação dos recursos emergenciais, por meio de auditorias, inspeções e análises dos documentos.
Criado em 1995, o PDDE tem o objetivo de prestar assistência financeira para as escolas, para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica. Anualmente, o FNDE repassa a verba às escolas públicas da educação básica e às escolas privadas de educação especial que são mantidas por entidades sem fins lucrativos. Os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), responsáveis pela oferta de programas de formação inicial ou continuada a profissionais, também são potenciais beneficiários.
Neste ano, o programa já transferiu mais de R$ 1,1 bilhão para as escolas.
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