Imposto de Renda. Foto: Agência Brasil.
Imposto de Renda. Foto: Agência Brasil.

Carnê-Leão poderá ser acessado on-line

Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador


Não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A partir deste ano, o Carnê-Leão estará disponível para utilização on-line.

O novo sistema pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

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São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. 

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LOC.: Não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A partir deste ano, o Carnê-Leão estará disponível para utilização on-line.

O novo sistema pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano. Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. 

Reportagem, Rafaela Gonçalves