Dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Veto ao REFIS das micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia deve cair por unanimidade, aposta senador

A projeção é do senador Esperidião Amin (PP/SC). Batizado de Relp, programa que permite o parcelamento de tributos desses negócios com o Simples Nacional foi vetado pelo presidente e, agora, será analisado pelo Congresso Nacional

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Parlamentares articulam a derrubada do veto presidencial ao projeto que renegocia dívidas das micro e pequenas empresas com o Simples Nacional. O Executivo vetou integralmente a proposta e, agora, o Congresso Nacional tem até o início deste mês para analisar se mantém ou não o veto.

O senador Esperidião Amin (PP/SC) acredita que deputados e senadores vão derrubar o veto ao Projeto de Lei Complementar (PLP 46/2021) sem qualquer oposição, inclusive do Governo Federal. “Não gostaria de imaginar isso [a não derrubada do veto]. O projeto é importante. Por isso, o veto vai ser derrubado, provavelmente por unanimidade”, aposta. 

Como os empreendedores apontam, a queda de faturamento ocorreu em consequência, principalmente, das restrições à atividade econômica impostas por estados e municípios no combate à pandemia da Covid-19. Com isso, os micro e pequenos negócios tiveram dificuldades para pagar, entre outras despesas, os tributos ao Simples Nacional. 

Para dar fôlego às MPEs, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP em dezembro. Batizado de Relp, sigla para Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o projeto permite que esses negócios parcelem seus débitos no âmbito do Simples Nacional. 

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Relp

O Relp permite que as micro e pequenas empresas e, também, os microempreendedores individuais (MEIs) renegociem suas dívidas com o Simples, com desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. 

No caso de uma empresa que registrou queda de 80% no faturamento, por exemplo, o empresário teria desconto de 90% sobre juros e multas e de 100% sobre encargos e honorários. Em seguida, a empresa deveria dar uma entrada de 1% do valor total da dívida e parcelar o saldo devedor em até 180 meses, o equivalente a cinco anos. Veja outros exemplos abaixo: 

Arte: Agência Câmara

O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que essas medidas são essenciais para que os empresários donos de pequenos negócios possam retomar o crescimento econômico. Ele lembra, porém, que as obrigações tributárias não foram perdoadas. 

“Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”, afirma. 

De acordo com o PLP, as empresas endividadas poderão aderir ao programa até o último dia útil do mês seguinte à publicação da lei. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida; da 13ª à 24ª parcela, a soma total deve ser igual a 0,5% do débito; da 25ª à 36ª, o valor a ser pago deve corresponder a 0,6% da dívida. A partir da 37ª parcela, o débito será dividido pelo número de prestações restantes. Quem é MEI deverá pagar, no mínimo, R$ 50 por mês com a renegociação. Para os demais negócios, cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300. 

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