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LOC.: Mais de UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL trabalhadores em Minas Gerais serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até CINCO MIL REAIS, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre CINCO MIL E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, UM MILHÃO E CEM MIL trabalhadores mineiros ganham até CINCO MIL REAIS mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO MIL recebem entre CINCO MIL E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de UM MILHÃO E MEIO para cerca de DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL.
E é justamente nessa nova faixa de isenção, para quem ganha até CINCO MIL REAIS, que está o coordenador de uma rede de drogarias, Júlio César da Silveira, de 45 anos. Ele mora no bairro João Pinheiro, em Belo Horizonte, é casado e pai de um menino de 11 anos.
Para Júlio, o valor que antes era descontado agora tem destino certo: investir no futuro do filho.
TEC./SONORA: Júlio César da Silveira, coordenador de uma rede de drogarias, Belo Horizonte (MG)
“Com a isenção do Imposto de Renda, vou poder investir mais na educação do meu filho, vou poder pagar mais cursos para ele e, como nós gostamos de ler muitos livros, vou poder comprar mais livros e investir mais em conhecimento e aprendizado contínuo para ele.”
LOC.: O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Júlio César faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de SEISCENTOS MIL REAIS anuais. A estimativa é que aproximadamente TRÊS MIL E QUINHENTOS contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até DEZ POR CENTO sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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