Mais de 1.600.000 trabalhadores em Minas Gerais serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 1.100.000 trabalhadores mineiros ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 565.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.500.000 para cerca de 2.700.000.
E é justamente nessa nova faixa de isenção, para quem ganha até R$ 5.000, que está o coordenador de uma rede de drogarias, Júlio César da Silveira, de 45 anos. Ele mora no bairro João Pinheiro, em Belo Horizonte, é casado e pai de um menino de 11 anos.
Para Júlio, o valor que antes era descontado agora tem destino certo: investir no futuro do filho.
“Com a isenção do Imposto de Renda, vou poder investir mais na educação do meu filho, vou poder pagar mais cursos para ele e, como nós gostamos de ler muitos livros, vou poder comprar mais livros e investir mais em conhecimento e aprendizado contínuo para ele.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Júlio César faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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