Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

RELP: Parlamentares articulam derrubada do veto ao refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas com Simples Nacional

Batizado de Relp, programa que permite o parcelamento de tributos foi vetado pelo presidente e, agora, será analisado pelo Congresso Nacional

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Parlamentares articulam a derrubada do veto presidencial ao projeto que renegocia dívidas das micro e pequenas empresas com o Simples Nacional. O Executivo vetou integralmente a proposta e, agora, o Congresso Nacional tem até o início de março para analisar se mantém ou não o veto.

Em entrevista ao portal Brasil 61.com, o deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP) disse que o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021 vai prejudicar as micro e pequenas empresas que tiveram queda de receita durante a pandemia da Covid-19 e estão em dívida com o Simples Nacional. 

A Câmara dos Deputados aprovou o PLP, batizado de Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) no fim do ano passado. 

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL/AM), já afirmou que o veto deve ser derrubado por deputados e senadores. A tendência, segundo o deputado Alexis Fonteyne, é que, se o governo não apresentar uma alternativa ao PLP, os parlamentares vão derrubar o veto. “Tem uma movimentação forte dos deputados para derrubar esse veto e esse veto só não é derrubado caso o governo venha negociar e tenha uma iniciativa própria, uma solução diferente”, acredita. 

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Relp

O Relp permite que as micro e pequenas empresas e, também, os microempreendedores individuais (MEIs) renegociem suas dívidas com o Simples, com desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. 

No caso de uma empresa que registrou queda de 80% no faturamento, por exemplo, o empresário teria desconto de 90% sobre juros e multas e de 100% sobre encargos e honorários. Em seguida, a empresa deveria dar uma entrada de 1% do valor total da dívida e parcelar o saldo devedor em até 180 meses, o equivalente a cinco anos. Veja outros exemplos abaixo: 

Arte: Agência Câmara

O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, afirma que a renegociação de dívidas tributárias para as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais pode ajudar esses negócios a atravessarem a crise econômica.  

“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma.

De acordo com o PLP, as empresas endividadas poderão aderir ao programa até o último dia útil do mês seguinte à publicação da lei. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida; da 13 à 24ª parcela, a soma total deve ser igual a 0,5% do débito; da 25ª à 36ª, o valor a ser pago deve corresponder a 0,6% da dívida. A partir da 37ª parcela, o débito será dividido pelo número de prestações restantes. Quem é MEI deverá pagar, no mínimo, R$ 50 por mês com a renegociação. Para os demais negócios, cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300. 

O deputado Alexis Fonteyne afirma que o Relp é importante para garantir a sobrevivência de algumas micro e pequenas empresas, mas peca ao estender o parcelamento tributário mesmo aos negócios que não tiveram queda de receitas durante a pandemia. 

“O entendimento do Refis seria mais para micro e pequenas empresas que perderam faturamento, de fato. Mas o projeto não previa isso. Ele previa até para aquelas que não tiveram queda de arrecadação. O projeto não pode ser estendido para aquelas que não tiveram queda de faturamento ou aquelas que inclusive tiveram ganhos bons”, diz. Havia expectativa, inclusive, de que apenas essa parte do projeto de lei fosse vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, segundo o parlamentar. 

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