Economia - Energia·10 de fevereiro de 2021

Tarifa de energia em Rondônia reduziu em média 11,29% com MP 998

A medida, que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia, seguiu para sanção presidencial

Por Rafaela Gonçalves
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu em média 11,29% a tarifa de energia em Rondônia. A redução, que deve vigorar no estado até dezembro deste ano, é resultado da MP 998/2020, que tem como meta principal a redução do custo da tarifa para o consumidor, no médio e longo prazo, garantindo também a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda em meio à pandemia, por meio da Conta-Covid.

A medida, que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia, seguiu para sanção presidencial após passar pelo Senado na última quinta-feira (4). Ela foi aprovada como projeto de lei de conversão (PLV 42/2020). A MP havia saído da Câmara em meados de dezembro, às vésperas do início do recesso parlamentar, e foi uma das primeiras pautas debatidas este ano, já que a medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o dia 9 de fevereiro.



O relator da MP no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), ressaltou que no caso de Rondônia a revisão da medida já havia sido feita em dezembro. “Em dezembro a Aneel enfrentou esse tema, considerando que a MP já tem os seus efeitos a partir da publicação, a Aneel já aplicou portando os benefícios dessa medida provisória para os consumidores de Rondônia. Os demais estados, no momento em que a Aneel foi julgar a revisão tarifária, levarão em consideração essas novas condições, garantindo redução da tarifa”, afirmou o parlamentar. 

O texto destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação. Os recursos que vão para a CDE são originalmente destinados à aplicação em pesquisa, investimento e inovação.

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O plenário alterou regras para permitir não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora, também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. A lei incluirá ainda dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia e tem mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.

Para o presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás (Conceg) e da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), Wilson de Oliveira, a medida destina recursos para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas, favorecendo assim o avanço da quebra do monopólio do setor. “O setor elétrico é bastante complexo e por isso há uma série de fatores que acabam impactando na composição tarifária. A medida provisória visa desburocratizar e reorganizar o setor, criando ambiente para a privatização ou desestatização”, disse.

Região Norte

O projeto de lei de conversão concede prazo de cinco anos às distribuidoras da Região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da crise provocada pela covid-19.

O texto prevê mudança no critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste).

Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado na conta de luz.

Angra 3

O projeto também traz mecanismos vistos como importantes para aumentar a segurança jurídica na retomada da construção da usina nuclear de Angra 3, da Eletrobras, que teve obras paralisadas em 2015.

O texto aprovado no Congresso permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica da usina nuclear Angra 3. Determina ainda que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal, eliminando espaço para interpretações divergentes. Também permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.

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SOBRE

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.

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