Saúde - Tecnologia·24 de maio de 2021

Senado aprova plataforma digital do SUS para unificar dados dos pacientes da rede pública e privada

Ferramenta poderá registrar prontuários; resultados e laudos; procedimentos hospitalares; prescrições médicas e outros dados de saúde. Texto segue para análise da Câmara dos Deputados

Por Paloma Custódio
Ouvir · 00:01:30

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

O Senado Federal aprovou a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) criar uma plataforma digital para unificar as informações de pacientes atendidos tanto pela rede pública, quanto pela rede privada. A proposta do Projeto de Lei 3.814/2020 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A nova ferramenta poderá registrar prontuários médicos; resultados e laudos de exames complementares e de apoio diagnóstico; procedimentos ambulatoriais e hospitalares; prescrições médicas e outros dados demográficos e de saúde. No entanto, o paciente deverá autorizar quais informações ficarão registradas em seu histórico de saúde e os demais dados serão registrados na plataforma sem vínculo ao paciente, garantindo o anonimato.

A professora do curso de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Carla Pintas Marques, ressalta a universalização da proposta.

“Ele [PL 3.814/2020] é importante e bem-vindo dentro da estrutura de saúde do país, porque diz respeito a serviços públicos ou privados, ou seja, para qualquer cidadão brasileiro.”

Arte - Brasil 61

Segundo ela, a proposta se assemelha ao Cartão SUS, que já existe em boa parte dos estados brasileiros. No entanto, algumas unidades da federação possuem seus próprios cadastros de pacientes, o que gera incongruências de dados. 

“Tem que uniformizar todas as informações que obtemos. Estados e municípios, que já possuem uma plataforma com o cadastro dos seus usuários, têm que migrar para essa plataforma nacional”, recomenda.

Segurança dos dados

De acordo com o PL 3.814/2020, somente poderão ser vinculados ao paciente, em seu histórico de saúde, os dados autorizados por ele. Os demais serão registrados na plataforma digital de forma não vinculada ao paciente, garantindo-se a anonimização das informações.

Além disso, todas as informações pessoais do histórico de saúde serão sigilosas, podendo ser acessadas apenas pelo titular dos dados e pelos profissionais de saúde diretamente envolvidos com o atendimento, mediante autorização do paciente ou de seu representante legal.

A professora de Saúde Coletiva, Carla Pintas Marques, aponta a Lei Geral de Proteção de Dados, que garante a segurança e a sigilosidade das informações reunidas na plataforma digital do SUS. “A segurança do dado tem que ser obrigatória pela Lei de Proteção de Dados. O projeto de lei permite que o usuário acesse a sua informação, assim como o serviço que estiver atendendo aquele usuário, seja público ou privado, para inserir todas as informações necessárias.”

No entanto, pela Lei de Acesso à Informação, todos os dados da plataforma deverão ser disponibilizados para a população em geral, sem vínculo a nome de pacientes - garantindo sigilo.

“Se eu quiser, por exemplo, fazer uma pesquisa para saber quantas pessoas tiveram infarto no Brasil, eu vou ter acesso a esse cadastro. Não pelas plataformas atuais - sistemas de informação do Ministério da Saúde, para pagamento etc. -, mas nesse hall de cadastros de todos os brasileiros”, exemplifica Marques.

Infraestrutura

Dados do Ministério da Saúde apontam que, em junho de 2020, 3.961 municípios estavam inseridos no Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - o Informatiza APS. Por isso, muitas cidades ainda não dispõem de tecnologia suficiente para o projeto, como afirma a analista técnica da área de Saúde, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Bruna Costa.

“Muitos municípios ainda não possuem acesso à internet e/ou computador, que possa permitir que se realize essa unificação de informações. E esses dados são [apenas] sobre o Sistema Único de Saúde. Não temos dados sobre a rede privada.”

Para a analista técnica da CNM, os governos federal e estadual podem ajudar os municípios a melhorarem a infraestrutura tecnológica das redes de saúde.

“Mediante a ampliação dos programas de incentivo ao acesso à informatização, que já existem, que é o Informatiza APS; o Conecta SUS; a Rede Nacional de Dados de Saúde e outros programas federais e estaduais já existentes. [Os governos federal e estadual] também podem realizar a criação de políticas de saúde conjuntas, que incentivem o acesso à estrutura necessária”, comenta.

A professora Carla Pintas Marques afirma que o trabalho de unificar os dados dos pacientes em uma única plataforma é muito grande e o mais importante é não perder informações já disponíveis.

“É preciso cuidar para não perder dados que são fundamentais. Antes de aprovar [o PL], caberia rever como é que está a situação de cada estado e município, no que diz respeito a essa estrutura de informação dos cadastros informatizados, para não correr riscos de perder dados dos atuais [sistemas]”, acrescenta.

Câmara dos Deputados aprova MP que permite renegociação de dívidas junto ao Finor e Finam

CGU e TCU lançam plataforma para prevenir a corrupção na administração pública de todo o país

Dois novos medicamentos são incorporados ao SUS

Papel dos Municípios

De acordo com o PL 3.814/2020, compete ao gestor federal do SUS disponibilizar a plataforma digital. A entrada e registro de dados serão fornecidos a todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados.

A analista técnica da CNM, Bruna Costa, destaca que as obrigações dos municípios seguem as mesmas.

“As obrigações dos municípios permanecem as mesmas preconizadas pela Lei 8080, que é a atribuição comum da União, estados, Distrito Federal e municípios: a organização e a coordenação do sistema de informação de saúde. E também tem a Portaria 3.462/2010, que determina a atribuição municipal de registro e notificação de doenças no sistema de informação”, afirma.

Emenda ao Projeto de Lei

Dentre as propostas de emendas ao Projeto de Lei, o Senado aprovou a sanção aos estados, aos municípios e aos serviços de saúde privados que descumprirem o dever de alimentar a plataforma com informações. O objetivo da obrigatoriedade é dar celeridade aos atendimentos e melhorar o acesso ao prontuário dos pacientes.

O texto estabelece um prazo de dois anos para a lei entrar em vigor e incluir o histórico de vacinações.

Áudio
0:00 / 0:00
Áudio
0:00 / 0:00
SOBRE

Paloma Custódio

Paloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Tecnologia

Ver editoria completa
Indústria15 de outubro de 2026

Encontro em Natal (RN) debate tecnologia, descarbonização e novos mercados para a indústria brasileira

ENAJI 2026 reuniu novas lideranças da indústria para discutir inovação, transição energética, exportações e os rumos do setor para os próximos anos

Brasil Gestor15 de outubro de 2026

Iluminação pública pode consumir até 5% do orçamento municipal, aponta EPE

Estudo destaca potencial de economia com tecnologia LED e modernização dos sistemas em um setor que consumiu 13,3 mil GWh de eletricidade no Brasil em 2024

Indústria02 de outubro de 2026

SENAI e Finep destinam R$ 47,5 milhões a projetos de transformação digital

Nova chamada do Smart Factory apoiará soluções em áreas como inteligência artificial, robótica, IoT e sistemas de monitoramento industrial

t-page