Data de publicação: 25 de Fevereiro de 2022, 16:40h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
Parlamentares articulam a derrubada do veto presidencial ao projeto que renegocia dívidas das micro e pequenas empresas com o Simples Nacional. O Executivo vetou integralmente a proposta e, agora, o Congresso Nacional tem até o início de março para analisar se mantém ou não o veto.
Derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP 46/2021) é fundamental para garantir a sobrevivência desses negócios e a manutenção dos empregos, na avaliação do deputado federal Coronel Armando (União/SC).
Como os empreendedores apontam, a queda na receita ocorreu em consequência, principalmente, das restrições à atividade econômica impostas por estados e municípios no combate à pandemia da Covid-19. Com isso, os micro e pequenos negócios tiveram dificuldades para pagar, entre outras despesas, os tributos ao Simples Nacional.
Para dar fôlego às MPEs, a Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o PLP. Batizado de Relp, sigla para Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o projeto permite que esses negócios parcelem seus débitos no âmbito do Simples Nacional. Mas o Executivo vetou integralmente a proposta.
O deputado Coronel Armando diz que a mobilização dos parlamentares para derrubar o veto é muito grande e que isso não deve encontrar oposição, sequer, do próprio governo. “Há um consenso da sua [projeto] importância. Até o próprio governo, que vetou dentro de um contexto, é favorável. Vai haver um acordo para derrubar o veto, porque, primeiro, ele é importante para garantir empregos e, também, pela sobrevivência das empresas. As empresas dentro da pandemia, principalmente, micro e pequenas, têm muita dificuldade”,avalia.
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Relp
O Relp permite que as micro e pequenas empresas e, também, os microempreendedores individuais (MEIs) renegociem suas dívidas com o Simples, com desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.
No caso de uma empresa que registrou queda de 80% no faturamento, por exemplo, o empresário teria desconto de 90% sobre juros e multas e de 100% sobre encargos e honorários. Em seguida, a empresa deveria dar uma entrada de 1% do valor total da dívida e parcelar o saldo devedor em até 180 meses, o equivalente a cinco anos. Veja outros exemplos abaixo:
O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que essas medidas são essenciais para que os empresários donos de pequenos negócios possam retomar o crescimento econômico. Ele lembra, porém, que as obrigações tributárias não foram perdoadas.
“Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”, afirma.
De acordo com o PLP, as empresas endividadas poderão aderir ao programa até o último dia útil do mês seguinte à publicação da lei. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida; da 13ª à 24ª parcela, a soma total deve ser igual a 0,5% do débito; da 25ª à 36ª, o valor a ser pago deve corresponder a 0,6% da dívida. A partir da 37ª parcela, o débito será dividido pelo número de prestações restantes. Quem é MEI deverá pagar, no mínimo, R$ 50 por mês com a renegociação. Para os demais negócios, cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300.