O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) questionou a Secretaria Estadual de Saúde (SES) a respeito da economicidade do contrato assinado com uma empresa para a compra de 600 mil testes rápidos para diagnóstico da Covid-19. Segundo o TCE, a contratação foi feita com dispensa de licitação, sem estimativa de quantitativo e teve pesquisa de preço feita com apenas uma fonte. O tribunal afirma que o valor do contrato é de mais de R$ 77 milhões de reais.
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A Secretaria Estadual de Saúde deverá avaliar e se pronunciar sobre a pertinência da continuidade do ajuste, inclusive no que se refere ao quantitativo contratado, e também providenciar junto à contratada a prestação imediata da garantia contratual. Caso dê prosseguimento, a pasta também deve comprovar que a contratação em valores superiores aos praticados no mercado decorreu de oscilações ocasionadas pela variação de preços.