Desenvolvimento Regional - Senado·10 de setembro de 2025

Municípios: aprovada ampliação de apoio para elaboração de planos diretores

PL 3.020/2024 prevê assistência técnica e financeira para cidades sem capacidade de desenvolver o plano diretor

Por Lívia Braz
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Foto: Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 3.020/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A proposta busca facilitar a vida de municípios que ainda não conseguiram elaborar ou atualizar seus planos diretores, oferecendo apoio técnico e financeiro da União.

Na justificação do projeto, Vieira citou dados de 2021 da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), elaborada pelo IBGE: 10% dos municípios com mais de 20 mil habitantes ainda não instituíram o plano, e entre aqueles que o possuem, apenas 40% estão atualizados. "É preocupante constatar que várias cidades ainda não possuem um Plano Diretor, e outras apresentam atrasos em sua revisão", diz o texto. 

O plano diretor é considerado a lei fundamental que organiza o território urbano de uma cidade. Define como serão distribuídas áreas residenciais, industriais, mistas, ambientais e o adensamento populacional de cada região.

“O plano é essencial para o planejamento das cidades, inclusive aquelas com mais de 20 mil habitantes. Caso ele não exista, qualquer pessoa pode implantar projetos de acordo com sua individualidade, porque não há restrição nem ordenação do território”, explica o Segundo o procurador e conselheiro da OAB de São Paulo, Ricardo Ferrari Nogueira,

O procurador destaca que a legislação possui caráter estruturante e deve ter estabilidade: “O plano não deve e não pode ser alterado a todo momento, a não ser que sejam correções por falhas na sua elaboração inicial”.

Benefícios para os menores

Para Nogueira, a proposta aprovada na CAE traz ganhos importantes para cidades com menos recursos técnicos.“A ideia é boa porque muitos municípios não têm expertise para elaborar o plano, que deve ser feito por técnicos qualificados. Um olhar externo contribui para que haja uma organização dialogada, conduzida por experts que podem orientar e sinalizar o caminho para que o projeto seja bem elaborado e finalizado”, afirma.

O projeto ainda estabelece que apenas municípios com plano diretor atualizado poderão receber recursos federais voltados ao desenvolvimento urbano — exceto quando os repasses tiverem como finalidade a própria elaboração ou revisão do plano.

Penalidades para quem não aderir

Dalmo Palmeira, mestre em Políticas Públicas, aponta que a iniciativa reconhece as dificuldades enfrentadas por muitos municípios, sobretudo os menores, ao lidar com um instrumento complexo como o plano diretor. Para ele, o PL cria condições para que a União ofereça treinamento, orientação, equipes técnicas e até financiamento para estados e municípios.

Mas, segundo Palmeira, o texto também traz exigências rigorosas. “Retira, por exemplo, a possibilidade de várias transferências que são feitas hoje pela União para os municípios se os municípios não se organizarem dentro de determinado prazo — que aí depende de regulamentação — vai acabar perdendo outros recursos além de não receber esse recurso em relação ao plano diretor.”

Na avaliação de Palmeira, o projeto é positivo, mas impõe uma pressão maior para que os municípios se estruturem e consigam tirar seus planos do papel.

Próximos passos

Por tramitar em caráter terminativo, o PL 3.020/2024 não precisa passar pelo plenário do Senado. Após a análise na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), segue para a Câmaras, onde será distribuído às comissões e, depois, levado ao plenário para votação.

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SOBRE

Lívia Braz

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em 2007, é repórter do Brasil 61 desde 2022. Ao longo de 18] anos de carreira, atuou nas redações da Record TV e na assessoria de comunicação do Governo do Distrito Federal (GDF), cobrando fatos relevantes da história do pais, como posses presidenciais e eventos jurídicos, como o julgamento do Mensalão no STF.

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