Data de publicação: 01 de Março de 2023, 20:20h, atualizado em 01 de Março de 2023, 20:16h
LOC.: O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) afirmou que não há clima favorável no Congresso Nacional para aprovação da medida provisória que reestabelece o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf. O parlamentar, que é presidente da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, participou de evento da frente nesta terça-feira (28). Ele também criticou o objetivo do Executivo de aumentar a arrecadação por meio da MP.
TEC./SONORA: deputado federal Marco Bertaiolli (PSD–SP)
"O meu sentimento, hoje, conversando com diversos parlamentares, é de que ainda não há um ambiente positivo para aprovação dessa medida provisória. Olhar esse bolo contencioso de um trilhão de reais que está lá agora e querer que isso se transforme numa arrecadação é um erro crasso, porque multa não é fator arrecadatório. É exatamente esse conceito que fez com que a frente se posicionasse contrária a esta medida provisória".
LOC.: O voto de qualidade no Carf significa que, quando uma disputa sobre tributos entre o contribuinte e a União ficar empatada, a decisão será do presidente da turma, que é um representante do governo.
A MP também ampliou o piso para que um litígio seja julgado pelo Carf de 60 para mil salários mínimos, o equivalente a um milhão e trezentos mil reais. O deputado Marco Bertaiolli diz que a preocupação da frente é que, diante da impossibilidade de recorrerem ao Carf, as micro e pequenas empresas tenham que apelar para a justiça comum, cuja habilidade para julgar processos tributários não é a mesma do órgão.
TEC./SONORA: deputado federal Marco Bertaiolli (PSD–SP)
"Nenhuma média-empresa no Brasil vai receber uma multa de um milhão e trezentos mil reais. Nós estamos jogando todas as pequenas empresas para o órgão estadual. Eu preciso ter a segurança jurídica que nesse órgão estadual eu terei uma segunda análise do meu processo".
LOC.: A MP do Carf tem força de lei desde o dia 12 de janeiro, quando foi publicada pelo governo. Como qualquer medida provisória, se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, ela tem eficácia limitada a 60 dias. Prazo este que pode ser prorrogado pelo mesmo período caso o Congresso Nacional não tenha concluído a votação do texto.
Reportagem, Felipe Moura