Data de publicação: 16 de Fevereiro de 2023, 15:35h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:27h
O Ministério da Fazenda fechou acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e grandes contribuintes para manter o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas com a renúncia às multas e juros. O voto de qualidade é um mecanismo que favorece a União em caso de empate nos julgamentos do Conselho.
A solicitação foi apresentada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli nessa terça-feira (14), com os pontos do acordo feito a partir de conversas mantidas entre a OAB e o Ministério da Fazenda.
Para o advogado, mestre em direito tributário pela PUC-SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal, o acordo é positivo para o governo.
“Se houver empate e o voto de qualidade no Carf for a favor do fisco, o fisco fica com o crédito tributário garantido para a cobrança. Os juros e multa seriam aplicados com um princípio in dubio pro reo. Quer dizer, se houve empate, não é aplicado juros nem multa, desde que o contribuinte desista de ir para a justiça. É bom para o governo porque ele continua tendo o crédito tributário”, explica.
Já para o contribuinte, o advogado e sócio do escritório Carvalho e Cavalheiro Advogados Sérgio Cavalheiro destaca que a solução funciona como um meio termo.
“O melhor para os contribuintes e empresas, seria o formato que nós tínhamos para antes dessa medida provisória, o formato da Lei 13.988 de 2020, que previa que em situações de empate, o critério para desempatar os julgamentos do Carf seria uma decisão favorável aos contribuintes. Portanto, o impasse sempre seria favorável às empresas. Então, o que se tem é uma solução de meio do caminho: desempatou para o governo, mas o governo ele cobra o principal que seria o montante a recolher de tributo e expurga o que seriam os acréscimos”, aponta.
O voto de qualidade integra o pacote fiscal para reduzir o déficit nas contas públicas anunciado em 12 de janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, a expectativa é arrecadar R$ 50 bilhões este ano, mesmo com as mudanças feitas a respeito do voto de qualidade.
Para o advogado Eduardo Natal, as mudanças na legislação do processo administrativo fiscal não deveriam ser pautadas por questões econômicas e de caixa do governo. “O processo administrativo fiscal tem todo um arcabouço que deve ser levado em consideração. Não se trata apenas de uma discussão sobre pagar ou não pagar o tributo, e sim de se aplicar ou não”, diz.
MP 1160/2023
Desde 2020, a Lei 13.988/20 estabelecia que os empates no Carf fossem decididos a favor do contribuinte. O projeto trazia como justificativa a busca de decisões mais imparciais no julgamento dos processos fiscais em âmbito administrativo.
Com a reintegração do voto de qualidade, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.
A retomada do voto de qualidade veio na medida provisória 1160/2023, anunciada pelo governo em janeiro deste ano. A MP segue para a Câmara dos Deputados, onde deve ser votada. Em 19 de março a medida entra em regime de urgência. Para o deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), a discussão da medida é importante antes da votação.
“Nós precisamos distensionar as relações e, de fato, avançar com as matérias. A interferência da OAB e dos tribunais foi produtiva no sentido de promover o primeiro acordo. Obviamente, vamos examinar essa questão e votar a favor ou contra, mas eu sou favorável a essa interligação e ao entendimento que foi proporcionado com a intervenção da OAB e dos tribunais superiores do Brasil”, comenta.
Por meio do acordo, em caso de empate nos julgamentos do Carf haverá as seguintes consequências:
- Não será possível aplicação de multa aos contribuintes;
- Multas já aplicadas referentes a caso antigos serão extintas;
- Contribuintes devem pagar apenas o principal acrescido da taxa de juros Selic;
- Será aberto prazo de três meses para que contribuinte e Fazenda possam negociar parcelamento da dívida em 12 meses;
- Se o contribuinte decidir pagar e não questionar a dívida na Justiça haverá supressão dos juros. Isso vale para casos que serão julgados e casos passados também.