Economia - Energia·04 de setembro de 2020

Medida Provisória visa reduzir impactos de reajustes na conta de luz dos consumidores

Governo Federal direciona recursos que teriam outros fins para Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que deve minimizar tarifa que brasileiros vão pagar na chamada “conta-covid”

Por Felipe Moura
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O governo federal editou a Medida Provisória 998/2020, nesta quarta-feira (2), que visa reduzir a tarifa de energia para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A MP destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que permitiria o impacto positivo na conta de luz dos brasileiros. 

A CDE é um fundo que custeia diversas políticas públicas do setor elétrico no Brasil, entre elas a universalização do serviço de energia em todo o país e os descontos nas tarifas para as pessoas de baixa renda. Originalmente, os recursos que compõem o fundo vêm das tarifas pagas pelos consumidores. 

O que a MP do governo faz é direcionar dinheiro de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética para a CDE. Em tese, isso vai ajudar a reduzir os reajustes nas tarifas para os consumidores. É o que explica Carlos Augusto Ramos Kirchner, diretor do Instituto Ilumina. 

“Em princípio eu vejo razoabilidade nessas medidas que visam minimizar, [ou seja], aumentar menos a tarifa de energia elétrica. Eu entendo que são medidas pertinentes à situação, porque se não fizer nada, continuará pesando no bolso do consumidor”, avalia. 

Arte: Brasil 61

Sequência

A MP publicada ontem dá continuidade a uma série de ações do governo federal em relação ao setor desde o início da pandemia. A MP 950, por exemplo, garantiu isenção do pagamento da conta de luz para os consumidores de baixa renda por três meses, como forma de minimizar o impacto econômico da pandemia da Covid-19. Segundo o governo, a ação beneficiou mais de 10 milhões de famílias no país. 

Além disso, o Executivo socorreu as distribuidoras de energia elétrica com um empréstimo de cerca de R$ 15,3 bilhões. Essa foi uma tentativa de reduzir os danos pela queda no consumo de energia e inadimplência do pagamento dos usuários do serviço. A solução encontrada foi repassar o pagamento do financiamento à conta de luz dos consumidores a partir de 2021, que ficou conhecida como “conta-covid”. 

Agora, com o direcionamento dos recursos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência para a CDE, o encargo cobrado pelas companhias as usuários no ano que vem deve ser menor. 

Segundo Carlos Augusto, o consumidor é quem saiu perdendo na história, já que vai ter de pagar pelo financiamento das distribuidoras. “Quando o governo fez esse empréstimo é um dinheiro que entrou no caixa [das empresas] que, ao invés de os consumidores pagarem, veio de fora. Mas na prática, as distribuidoras não vão pagar. Ela pega o empréstimo e vai pagar depois com o aumento tarifário”, destaca. 

Para ele, apesar de compreensível, o direcionamento de recursos para o fundo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) também tem aspectos negativos. “Quando a gente fala que vai pegar um recurso que era destinado à eficiência energética ou pesquisa e desenvolvimento e dar um outro fim a ele, você tem o lado bom de que aquilo vai ser o redutor na tarifa de energia elétrica e o lado ruim de que aqueles objetivos previstos em lei não vão ser cumpridos”, ressalta. 

ENTREVISTA: Portabilidade de energia e mercado livre: o que muda com o novo marco legal do setor elétrico aprovado pelo Senado

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Atenção especial

O texto também direciona recursos para atenuar aumentos tarifários na conta de luz dos consumidores da Região Norte do país. Por lá, várias distribuidoras da Eletrobrás foram privatizadas recentemente. 

De acordo com o governo, os impactos tarifários em Roraima, por exemplo, serão 13% menores; em Rondônia, serão de 11%; Acre, com redução de 9% e Amazonas, com 5% a menos serão os maiores beneficiados. Consumidores de companhias do Amapá e até de dois estados do Nordeste, mais precisamente Piauí e Alagoas, também fazem parte. 

Mudanças

A publicação traz outras alterações para o setor elétrico. Entre elas, permite que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorize a outorga para exploração pela iniciativa privada da Usina Termelétrica Nuclear de Angra 3. O prazo inicial seria de 50 anos, com renovação por mais 20 anos. 

Além disso, determina a transferência das ações das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep) para a União, inclusive as que pertencem à iniciativa privada. Ambas, hoje sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia (MME). 

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SOBRE

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.

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