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LOC.: A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano. O texto também autoriza o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide-Combustíveis, para subsidiar tarifas do transporte público. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A Cide é uma contribuição incidente sobre atividades de importação e comercialização de petróleo e derivados, gás natural e álcool etílico combustível. Com o uso desses recursos para subsidiar tarifas do transporte coletivo urbano, os municípios terão um auxílio para manterem as passagens com preços mais acessíveis para a população.
O projeto de lei também prevê a gratuidade no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes. Para garantir o benefício sem impacto no valor das passagens pagas pelos demais usuários, União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de até cinco anos para adequar suas legislações e prever fontes de custeio.
O texto estabelece ainda isenção de pedágio para ônibus do transporte público coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo, incluindo serviços intermunicipais, interestaduais e internacionais.
O marco legal determina que a exploração do serviço de transporte público coletivo deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de licitação. No entanto, o ente federativo responsável poderá contratar serviços complementares de transporte sob demanda, conforme regulamentação local.
O texto ainda proíbe formas consideradas precárias de delegação do serviço, como contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações para empresas não estatais.
Outro ponto previsto no projeto de lei é o fim da relação direta entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração das empresas operadoras. Caso as receitas alternativas previstas em contrato superem o valor necessário para remunerar o operador, o excedente deverá ser revertido em melhorias no serviço.
Em relação ao transporte clandestino de passageiros, o projeto autoriza o poder público a aplicar multas e apreender veículos utilizados irregularmente. As multas poderão chegar a 15 mil reais. O recolhimento dos veículos deverá seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro, e a perda poderá ocorrer em casos de reincidência no período de um ano.
Reportagem, Paloma Custódio