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LOC.: Uma nova legislação estabelece critérios para a realização de parcerias e intercâmbios entre Pontos e Pontões de Cultura e instituições de educação básica.//
A Lei número quinze mil quatrocentos e oitenta e um, publicada no Diário Oficial da União, alterou a Política Nacional de Cultura Viva. / A partir de agora, as ações desenvolvidas em conjunto com as escolas devem estar de acordo com a proposta pedagógica de cada instituição de ensino.//
A norma também determina que seja dada preferência aos Pontos e Pontões de Cultura situados próximos à comunidade escolar. / A medida busca fortalecer os vínculos entre as iniciativas culturais dos territórios, os estudantes e as redes de ensino.//
Os Pontos de Cultura são entidades e coletivos certificados pelo Ministério da Cultura que realizam atividades culturais em suas comunidades./ Já os Pontões de Cultura trabalham na articulação, na formação e na mobilização de redes de iniciativas culturais.//
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e acrescentou critérios específicos para as parcerias realizadas com escolas da educação básica. //
Saiba mais em gov.br/cultura