LOC.: O PL número 81 de 2024, que modifica as regras e amplia a faixa de isenção de Imposto de Renda, aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira, pode trazer uma mudança nos cofres públicos, aponta o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do CFC, Adriano Marrocos.
Para ele, com a ampliação da faixa de isenção, mais pessoas ficam de fora dessa contribuição, diminuindo a arrecadação dos municípios.
TEC./SONORA: Adriano Marrocos, coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade
“Aumentando a faixa de isenção, vai reduzir esse volume de arrecadação, e obviamente, o volume de repartição. Então, principalmente os municípios, terão de procurar outra fonte de recurso.”
LOC.: Para o especialista em direito tributário Asafe Gonçalves, as modificações não devem afetar diretamente as receitas municipais. Ele informa que os municípios têm uma arrecadação própria e recebem uma parte do fundo constitucional, mas se o próprio governo está dando isenção, ele deve cobrir e achar uma solução para continuar mantendo o repasse.
TEC./SONORA: Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados em Brasília (DF)
“Por mais que o governo isente aumente a faixa de isenção, o projeto não indica que vai haver redução de repasse para os municípios nesse primeiro momento, a não ser que o Ministério da Fazenda, ou algum estudo que fazem da área, apontem que essa faixa de isenção vai ter que retirar de algum lugar e aponte para os municípios, o que não aconteceu até agora."
LOC.: Já a advogada Thaís Maldonado afirma que ainda é cedo para discutir o impacto nos municípios. Para ela, a faixa de isenção diminui a arrecadação, mas por outro lado, o contribuinte tem uma maior disponibilidade econômica.
Ela também explica que com o PL, a alíquota zero vai para R$ 2.259,20 a partir de 2025. Com o desconto simplificado a isenção vale, na prática, para quem ganha até dois salários mínimos.
TEC./SONORA: Thaís Maldonado, advogada
“Quando você fala que pessoas com até dois salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda é porque, na realidade, os dois salários mínimos com as despesas dedutíveis obrigatórias, como a contribuição social previdenciária, chega na base de cálculo da alíquota zero.”
LOC.: A advogada destaca que vê o PL como necessário, porque para ela não faz sentido um tributo que foi criado para distribuição de renda, tributar as pessoas mais necessitadas.
Aprovado na Câmara, texto vai para sanção presidencial. Caso seja sancionado, vai entrar em vigor pela publicação oficial, e em caso de veto, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de revisar e potencialmente derrubar o veto, mediante a votação da maioria absoluta de ambas as casas. O projeto ainda está sujeito a modificação durante o processo legislativo.
Reportagem, Nathália Guimarães