Brasil - Incentivos fiscais·03 de março de 2026

Governo federal regulamenta incentivos fiscais para o esporte e beneficia projetos sociais

Decreto regulamenta Lei Complementar nº 222 de 2025, que permite deduções no imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas que realizem doações ou patrocínios a projetos esportivos

Por Henrique Fregonasse
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Foto: Ascom Ministério do Esporte

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e estabelece novas regras para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A medida detalha como empresas e pessoas físicas podem deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos em todo o país.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), o texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. 

Em casos de empresas tributadas pelo lucro real, o limite de dedução será de 2% do Imposto de Renda até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.

Ainda segundo o texto, os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais ou para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.

O decreto cria, ainda, regras de análise, prestação de contas e fiscalização — o que ficará a cargo da Receita Federal —, e revoga a norma anterior sobre o tema.

Com informações do governo federal e do Portal da Reforma Tributária.

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Henrique Fregonasse

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