Foto: Arquivo/EBC
Foto: Arquivo/EBC

Desemprego no Rio de Janeiro: MPs que sugerem flexibilizações trabalhistas podem ser a solução na pandemia

A MP 1046, por exemplo, simplifica regras para adoção do teletrabalho e de antecipação de férias individuais ou coletivas

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

A taxa de desemprego no Estado do Rio de Janeiro mais que dobrou entre 2012 e 2020. A quantidade de desempregados atinge 1,5 milhão de fluminenses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado conta com o maior número de desempregados no Sudeste e o quarto maior do País.

Diante desse quadro, e com o agravamento dos efeitos negativos da pandemia da Covid-19, houve necessidade de edição de projetos que tentam diminuir o número de demissões em todo o país. Isso porque as medidas de restrições impedem o funcionamento normal de determinadas atividades comerciais, sobretudo relacionadas a serviços, como bares, restaurantes, turismo etc.

Entre as propostas estão as Medidas Provisórias 1045 e 1046, que contam com instrumentos eficazes que vigoraram em 2020. A MP 1045, por exemplo, institui nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que abre possibilidade de empresas e empregados firmarem, por negociação individual ou coletiva, redução proporcional de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias.

Senado aprova plataforma digital do SUS para unificar dados dos pacientes da rede pública e privada

DF: escolas técnicas disponibilizam mais de 4 mil cursos gratuitos

Situação dos Agentes Comunitários de Saúde na pandemia é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

A MP 1046, por sua vez, simplifica regras para adoção do teletrabalho, de antecipação de férias individuais ou coletivas e, entre outros instrumentos, prevê a suspensão da exigibilidade de recolhimento do FGTS de abril a junho deste ano.   

O deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) afirma que medidas que facilitem a negociação entre empregados e empregadores são essenciais. No entanto, ele afirma que as decisões precisam ser mais específicas para não haver gastos desnecessários em um momento delicado de escassez de recursos.

“Quanto mais facilidade e flexibilidade a gente der, melhor vai ser para todas as partes. Claro, evitando sempre qualquer abuso. Então, eu acho que a gente vai no sentido correto quando começamos a aceitar que a realidade está mudando e que as relações trabalhistas estão mudando também”, destaca.

MP do BEm

O BEm passou a valer por força da Medida Provisória 1045/2021 publicada pela Presidência da República, no dia 27 de abril. A MP tem prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Esse é o espaço de tempo que o Congresso Nacional tem para aprovar ou não a medida. Em 45 dias, após publicação da norma, ela passa a tramitar no Legislativo em caráter de urgência. 

A especialista em Direito Trabalhista, Cássia Pizzotti, lembra que o BEm “é uma alternativa para as empresas que estão paralisadas por decretos estaduais ou municipais e, também, auxilia as firmas que tiveram queda de produção no sentido de oferecerem uma alternativa ao desligamento dos funcionários”, disse.  

Em abril de 2020, a MP 936 instituiu o programa pela primeira vez. Em julho, a Presidência da República publicou a Lei 14.020 e o presidente Jair Bolsonaro a fez valer por meio de Decreto até dezembro, em razão da pandemia da Covid-19. Em seguida, uma série de decretos presidenciais foram publicados com objetivo de estender os prazos de validade da medida e, assim, permitir a celebração dos acordos até a publicação da nova MP 1.045/2021.
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.