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O Senado Federal aprovou a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) criar uma plataforma digital para unificar as informações de pacientes atendidos tanto pela rede pública, quanto pela rede privada. A proposta do Projeto de Lei 3.814/2020 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A nova ferramenta poderá registrar prontuários médicos; resultados e laudos de exames complementares e de apoio diagnóstico; procedimentos ambulatoriais e hospitalares; prescrições médicas e outros dados demográficos e de saúde. No entanto, o paciente deverá autorizar quais informações ficarão registradas em seu histórico de saúde e os demais dados serão registrados na plataforma sem vínculo ao paciente, garantindo o anonimato.
A professora do curso de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Carla Pintas Marques, ressalta a universalização da proposta.
“Ele [PL 3.814/2020] é importante e bem-vindo dentro da estrutura de saúde do país, porque diz respeito a serviços públicos ou privados, ou seja, para qualquer cidadão brasileiro.”
Segundo ela, a proposta se assemelha ao Cartão SUS, que já existe em boa parte dos estados brasileiros. No entanto, algumas unidades da federação possuem seus próprios cadastros de pacientes, o que gera incongruências de dados.
“Tem que uniformizar todas as informações que obtemos. Estados e municípios, que já possuem uma plataforma com o cadastro dos seus usuários, têm que migrar para essa plataforma nacional”, recomenda.
De acordo com o PL 3.814/2020, somente poderão ser vinculados ao paciente, em seu histórico de saúde, os dados autorizados por ele. Os demais serão registrados na plataforma digital de forma não vinculada ao paciente, garantindo-se a anonimização das informações.
Além disso, todas as informações pessoais do histórico de saúde serão sigilosas, podendo ser acessadas apenas pelo titular dos dados e pelos profissionais de saúde diretamente envolvidos com o atendimento, mediante autorização do paciente ou de seu representante legal.
A professora de Saúde Coletiva, Carla Pintas Marques, aponta a Lei Geral de Proteção de Dados, que garante a segurança e a sigilosidade das informações reunidas na plataforma digital do SUS. “A segurança do dado tem que ser obrigatória pela Lei de Proteção de Dados. O projeto de lei permite que o usuário acesse a sua informação, assim como o serviço que estiver atendendo aquele usuário, seja público ou privado, para inserir todas as informações necessárias.”
No entanto, pela Lei de Acesso à Informação, todos os dados da plataforma deverão ser disponibilizados para a população em geral, sem vínculo a nome de pacientes - garantindo sigilo.
“Se eu quiser, por exemplo, fazer uma pesquisa para saber quantas pessoas tiveram infarto no Brasil, eu vou ter acesso a esse cadastro. Não pelas plataformas atuais - sistemas de informação do Ministério da Saúde, para pagamento etc. -, mas nesse hall de cadastros de todos os brasileiros”, exemplifica Marques.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, em junho de 2020, 3.961 municípios estavam inseridos no Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - o Informatiza APS. Por isso, muitas cidades ainda não dispõem de tecnologia suficiente para o projeto, como afirma a analista técnica da área de Saúde, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Bruna Costa.
“Muitos municípios ainda não possuem acesso à internet e/ou computador, que possa permitir que se realize essa unificação de informações. E esses dados são [apenas] sobre o Sistema Único de Saúde. Não temos dados sobre a rede privada.”
Para a analista técnica da CNM, os governos federal e estadual podem ajudar os municípios a melhorarem a infraestrutura tecnológica das redes de saúde.
“Mediante a ampliação dos programas de incentivo ao acesso à informatização, que já existem, que é o Informatiza APS; o Conecta SUS; a Rede Nacional de Dados de Saúde e outros programas federais e estaduais já existentes. [Os governos federal e estadual] também podem realizar a criação de políticas de saúde conjuntas, que incentivem o acesso à estrutura necessária”, comenta.
A professora Carla Pintas Marques afirma que o trabalho de unificar os dados dos pacientes em uma única plataforma é muito grande e o mais importante é não perder informações já disponíveis.
“É preciso cuidar para não perder dados que são fundamentais. Antes de aprovar [o PL], caberia rever como é que está a situação de cada estado e município, no que diz respeito a essa estrutura de informação dos cadastros informatizados, para não correr riscos de perder dados dos atuais [sistemas]”, acrescenta.
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De acordo com o PL 3.814/2020, compete ao gestor federal do SUS disponibilizar a plataforma digital. A entrada e registro de dados serão fornecidos a todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados.
A analista técnica da CNM, Bruna Costa, destaca que as obrigações dos municípios seguem as mesmas.
“As obrigações dos municípios permanecem as mesmas preconizadas pela Lei 8080, que é a atribuição comum da União, estados, Distrito Federal e municípios: a organização e a coordenação do sistema de informação de saúde. E também tem a Portaria 3.462/2010, que determina a atribuição municipal de registro e notificação de doenças no sistema de informação”, afirma.
Dentre as propostas de emendas ao Projeto de Lei, o Senado aprovou a sanção aos estados, aos municípios e aos serviços de saúde privados que descumprirem o dever de alimentar a plataforma com informações. O objetivo da obrigatoriedade é dar celeridade aos atendimentos e melhorar o acesso ao prontuário dos pacientes.
O texto estabelece um prazo de dois anos para a lei entrar em vigor e incluir o histórico de vacinações.
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