Economia - Emprego·15 de julho de 2020

Decreto prorroga prazos para reduzir jornada, suspender contrato e pagar benefícios

Texto publicado no DOU dessa terça (14) acrescenta mais 30 dias de prazo para celebrar acordo de redução de jornada e de salário, por exemplo

Por Jalila Arabi
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), dessa terça-feira (14), um decreto que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais descritos na lei 14.020, de julho deste ano. 

A lei em questão cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que institui benefícios para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no setor econômico, como o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e auxílio emergencial de R$ 600. 

Segundo o decreto, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, completando um total de 120 dias. 

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O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar também o total de 120 dias.

O texto determina, ainda, que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, descritos na lei 14.020, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

SOBRE

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.

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