Economia - Renegociação de dívidas·05 de julho de 2025

Chega ao segundo mês o programa da PGFN para regularização de dívidas tributárias

Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir à nova proposta de renegociação federal, que inclui parcelamentos em até 133 meses e condições especiais para MEIs e empresas do Simples Nacional.

Por Ana Catarina Lima
Ouvir · 00:03:15

Foto:reprodução / Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Até o dia 30 de setembro, contribuintes com débitos no valor máximo de R$ 45 milhões podem aderir ao edital de regularização de dívidas, lançado em 2 de junho pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se do Edital PGDAU nº 11/2025, que abriu uma nova oportunidade para regularização de dívidas tributárias com a União. 

A iniciativa contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de instituições de ensino, cooperativas e organizações sociais. Os débitos a serem negociadas precisam ter sido inscritos na dívida ativa até 4 de março deste ano.

A nova edição mantém as quatro formas de transação: com base na capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de débitos de pequeno valor. Entre os principais atrativos do edital, estão os descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos, incluindo juros, multas e encargos legais. 

Para o advogado tributarista Valdetário Monteiro, essa iniciativa do governo é uma grande oportunidade para o contribuinte. “Essa é mais uma ideia e uma grande oportunidade para aquele que está negativado e que tem contra si ações judiciais. Oportunidade de quitação dos débitos a longuíssimo prazo”, ressaltou.

Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos definidos para cada modalidade. As condições variam conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito.

Além dos abatimentos, a proposta prevê parcelamentos que podem chegar a 133 meses, de acordo com o perfil do contribuinte. Também está autorizada a inclusão de débitos tributários e não tributários, abrangendo contribuintes com parcelamentos em andamento ou em situação de execução fiscal. A adesão é permitida inclusive para optantes do Simples Nacional.

A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do portal Regularize, da PGFN, no endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br/ . O processo exige análise da dívida e simulação prévia dos valores, etapas obrigatórias antes da formalização do acordo.

A medida faz parte dos esforços do governo para estimular a recuperação econômica e facilitar a reinserção de contribuintes no ambiente formal da economia. A expectativa é de que milhares de empresas e cidadãos aproveitem o edital para retomar a regularidade fiscal ainda neste ano.

Mais informações em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/novo-edital-de-transacao-da-pgfn

Áudio
0:00 / 0:00
Áudio
0:00 / 0:00
SOBRE

Ana Catarina Lima

Ver todas as matérias
CONTINUE LENDO

Mais sobre Renegociação de dívidas

Ver editoria completa
Desenrola Brasil30 de julho de 2026

Desenrola 2.0 é prorrogado e consumidores terão até 31 de agosto para renegociar dívidas bancárias

Governo Federal amplia prazo do programa sem alterar as regras; medida busca dar mais tempo para regularização de pendências e acesso ao crédito

Agronegócios09 de julho de 2026

Bancada do Agro analisa contraproposta do governo sobre dívidas rurais

Em análise preliminar, parlamentares avaliam texto aquém do esperado mas tentam viabilizar redação convergente

Renegociação de dívidas07 de junho de 2026

O que é o Novo Desenrola Brasil 2.0 e como funciona em 2026? - Cópia

Nova etapa do programa permite descontos de até 90%, renegociação de dívidas com parcelamento em até 48 vezes e uso de parte do FGTS para quitar ou reduzir débitos bancários; Medida Provisória terá duração de 90 dias

t-page