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Programa BR do Mar busca retomar um eficiente meio de transporte de cargas, que já foi muito utilizado no País: a cabotagem – navegação entre portos brasileiros. Apesar de o Brasil ser um país de proporções continentais, quase 60% de sua população se concentra próximo ao litoral, segundo o IBGE, e sua extensa costa de 7.367 km é totalmente oportuna para o transporte marítimo de cargas. No entanto, a cabotagem representa, atualmente, apenas 11% de toda a carga transportada internamente no País, sendo que 70% desse índice é de petróleo.
O Projeto de Lei 4199/2020, que institui o programa, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo é aumentar a oferta de serviços de transporte por cabotagem na costa brasileira, aumentando a competitividade entre as empresas que oferecem o serviço e incentivando o desenvolvimento da indústria naval nacional.
Entre as principais propostas está a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). Em Sessão Plenária da Câmara dos Deputados, o relator do PL, Deputado Gurgel (PSL/RJ) detalhou a medida.
“Para isso, o Programa BR do Mar propõe flexibilizar as regras para o afretamento de embarcações estrangeiras, o que entendemos que contribuirá para a redução da necessidade de injeção imediata de vultoso capital e aumentará a atratividade do mercado para novos entrantes, além de garantir a imediata disponibilidade de frota de embarcações no Brasil, a custos operacionais baixos e próximos à realidade internacional”, comentou.
O deputado também apontou as principais vantagens do modal para a economia brasileira.
“Assim, o desenvolvimento da cabotagem significa redução de custos, aumento da eficiência logística e melhoria da conectividade, contribuindo para o crescimento da economia e para o desenvolvimento do País”, destacou.
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O professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de Brasília, Aldery Silveira Júnior, aponta quatro vantagens da utilização do transporte de cabotagem: economia; preservação ambiental; segurança viária e segurança da carga. A primeira diz respeito ao custo do transporte que, segundo o professor, seria bem mais barato se houvesse um volume maior de cargas. Como atualmente a demanda pela cabotagem é muito baixa, o custo fica próximo ao do transporte rodoviário. No entanto, o especialista ressalta que o modal marítimo não é viável para pequenas distâncias.
“O transporte de carga por cabotagem não é economicamente viável para pequenas distâncias. Ele se adequa muito bem para médias e longas distâncias. Principalmente a partir de 1.000 quilômetros”, avalia.
Já a vantagem ambiental se dá a partir da diminuição dos caminhões nas estradas, que liberam dióxido de carbono na atmosfera e degradam as estradas, por conta do peso das cargas. Com a diminuição dos veículos do transporte rodoviário, diminui também o número de acidentes e engarrafamento.
Por fim, segundo o professor, a carga transportada por cabotagem quase não sofre roubos e a avaria é mínima, se comparado ao transporte rodoviário.
Entre as propostas do PL 4199/2020, está a possibilidade de um investidor instituir uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN), sem a necessidade de comprovar a posse de embarcações brasileiras – o que é exigência da atual legislação (Lei 9.432/97). Com o BR do Mar, as empresas poderão alugar embarcações estrangeiras, com o casco nu, ou seja, o afretador terá, por um tempo determinado, a posse, o uso e o controle da embarcação, com suspensão de bandeira.
Inicialmente a proposta só autoriza o fretamento de uma embarcação estrangeira a casco nu. Depois o limite aumenta gradativamente com o passar dos anos.
O Programa BR do Mar também propõe a diminuição da alíquota Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) da navegação de longo curso, fluvial e lacustre, passando de 25% para 8% e igualando-o a da navegação de cabotagem. Segundo o deputado Gurgel, o objetivo é diminuir os custos para os setores afetados pelo projeto.
Em discurso na Sessão Plenária, o relator do PL, deputado Gurgel apontou a eliminação de outros entraves burocráticos, como proposta do BR do Mar.
“A eliminação de outros entraves burocráticos ao desenvolvimento da navegação de cabotagem, como: a exigência do Certificado de Livre Prática realizada na navegação doméstica pela ANVISA; a obrigatoriedade de apresentação de conhecimento de embarque e transporte apenas em papel; a forma como os tripulantes estrangeiros serão tratados nas questões migratórias; entre outros”, destacou.
Apesar de hoje a cabotagem representar apenas 11% do transporte interno de cargas no Brasil, até a década de 30, o modal era o principal meio utilizado para transportar cargas no País. O professor da UnB Aldery Silveira Júnior explica como o cenário mudou.
“A partir da década de 1930, houve o incentivo ao uso do transporte rodoviário, com a finalidade de interiorizar o país. Porque até então, todo o transporte de carga era por cabotagem, navio. A partir de 1930, começou-se a construir estradas, para interiorizar o Brasil, povoar o país. Posteriormente, em 1950, com a instalação da indústria automobilística, houve também incentivo para o transporte rodoviário”, explica.
Segundo o especialista, nos anos 1980, a cabotagem representava pouco mais de 1% do transporte interno de cargas do País, mas desde então voltou a crescer timidamente. Para ele, é preciso haver maiores investimentos no setor, principalmente em termos de infraestrutura instalada.
“[É preciso] abrir as portas da cabotagem. Existe atualmente cerca de 40 empresas cadastradas na Antaq para prestar serviços na cabotagem, mas somente oito dominam cerca de 95% do mercado. As outras são empresas pequenas. Apenas três transportam contêiner”. Segundo o professor, a capacidade de transporte de carga por cabotagem é cinco vezes maior do que é transportado atualmente.
A meta do Ministério da Infraestrutura, que coordenou a elaboração do projeto, é ampliar em 40% a frota marítima destinada à cabotagem, nos próximos três anos, sem contar as embarcações petroleiras, e passar a transportar, até 2022, 2 milhões de TEUs – unidade equivalente a um contêiner de 20 pés – o que representa um aumento de 66,6% em relação ao volume transportado em 2019.
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