Saúde - Trabalho·18 de fevereiro de 2022

Aprovado projeto que regulamenta retorno de gestantes ao trabalho presencial após vacina

A proposta modifica a Lei 14.151, de 2021. A norma garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia

Por Katrine Tokarski Boaventura
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei que estabelece o retorno das gestantes ao trabalho presencial, após se vacinarem contra a Covid-19. Trata-se do PL 2058/2021, que agora segue para sanção presidencial.

A proposta modifica a Lei 14.151, de 2021. A norma garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus. Autor da matéria, o deputado Tiago Dimas (SOLIDARIEDADE-TO) afirma que se trata de uma medida essencial para a economia do país.  

“É um grande avanço que vai possibilitar um retorno seguro às empregadas gestantes aos postos de trabalho e assegurar a empregabilidade para quem gera emprego como micro e pequenos empresários”, defende.

Vacinação

No início da pandemia, cerca de 12% do total de gestantes e puérperas infectadas com coronavírus morreram.  Após a inclusão das gestantes no grupo prioritário da vacinação, essa taxa caiu para 1%. As informações são do Observatório Obstétrico Brasileiro. O infectologista Hemerson Luz defende a importância da imunização das gestantes.

“Temos que lembrar que as grávidas podem apresentar quadros complicados da Covid-19. Por isso, a vacinação está indicada para todas as grávidas acima de 18 anos, mesmo sem comorbidades”, destaca. 

Pelos termos do texto que segue para sanção, o afastamento é permitido somente para gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. De acordo com a proposta, a colaboradora grávida deve retornar ao trabalho de forma presencial nas seguintes hipóteses:

  • fim do estado de emergência;
  • depois da vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se a empregada se recusar a se vacinar contra a Covid-19, com termo de responsabilidade; ou
  • caso haja aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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SOBRE

Katrine Tokarski Boaventura

Formada pela Universidade de Brasília (2000-2004), passou por redações de TV, nas emissoras TV Globo, Rede TV!, TV Brasília, SBT, Rede 21. e rádio (EBC e Agência do Rádio Brasileiro - ARB), além de trabalhos como freelancer em diferentes áreas. Doutora em Comunicação pela Universidade Brasília (2010-2014), dedicou-se a pesquisas em Comunicação e Interdisciplinaridade. No mestrado, pela mesma instituição (2007-2009), discutiu os Estudos Culturais Latino-americanos e sua influência nas pesquisas de recepção midiática. Professora de cursos de pós-graduação e graduação há mais de 12 anos, ministrou cursos de televisão e rádio para estudantes de Jornalismo e Publicidade, além de Teorias da Comunicação

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