Política - Medicamentos·07 de outubro de 2020

União não é obrigada a fornecer medicamentos não incluídos na lista do SUS

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais

Por Janary Bastos Damacena
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A União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A confirmação foi feita pela Advocacia-Geral da União no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso chegou ao tribunal depois de um ajuizamento de ação para fornecimento de medicamento movida contra o Estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.

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A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais. Em defesa da União, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa.

SOBRE

Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).

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