Carteira de Trabalho. Foto: Agência Brasil.
Carteira de Trabalho. Foto: Agência Brasil.

Prorrogação da desoneração da folha de pagamento deve ajudar na manutenção de empregos em Ribeirão Preto

A região, que perdeu 11.563 postos de trabalho no 2º trimestre de 2020, poderia ter uma redução maior no nível do emprego não fosse a prorrogação da desoneração da folha de pagamento

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Ribeirão Preto perdeu 11.563 postos de trabalho, no 2º trimestre de 2020. A redução no nível do emprego diante da pandemia poderia ser ainda maior na região metropolitana, se não fosse pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Dezessete setores da economia poderão contar com a medida até o fim de 2021, o que deve ser importante para a manutenção dos postos de trabalho no município.
 
No início de novembro, o Congresso Nacional derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro, que impedia a prorrogação da desoneração até o fim do ano que vem para setores como call center, construção civil, tecnologia da informação e têxtil. A principal justificativa do Executivo para o veto, à época, foi a queda na arrecadação, estimada em R$ 9,8 bilhões.

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Representantes dos 17 segmentos e favoráveis à desoneração alegam que o fim do benefício – que, originalmente, iria até dezembro – poderia gerar demissões em meio à crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Juntos, eles empregam mais de seis milhões de trabalhadores.


 
Para o deputado federal General Peternelli (PSL/SP), a medida deveria se estender além da derrubada do veto. “O PSL entende que a desoneração da folha é fundamental, tanto que existe a proposta de que essa desoneração seja permanente, esse 02% na movimentação financeira desoneraria para sempre. Nós estamos executando uma atividade que é temporária.”, declarou. 
 
A desoneração da folha permite ainda que empresas desses setores possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.
 
O coordenador geral de estatísticas e atuária da previdência social, Eduardo Pereira, avaliou os encargos elevados sobre a mão de obra no Brasil. “De fato, para o trabalhador de carteira assinada hoje as alíquotas de contribuição sobre a folha são muito elevadas. A contribuição patronal mais a do empregado está em torno de 30% da folha, que é um percentual extremamente elevado em comparação com qualquer país do mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a alíquota é de 7,5 para o empregado e 7,5 para o empregador, totalizando 15%”, disse. 
 
Segundo o economista Newton Marques, a prorrogação da desoneração traz consequências negativas aos cofres públicos, mas que são necessárias para manutenção da atividade econômica.
 
“São três setores envolvidos: os empresários, os empregados e o governo. Todas as vezes que desonera os encargos trabalhistas, isso passa a onerar o governo. E, nesse momento, em que a atividade econômica está em baixa, o governo vai ter que assumir esse ônus. Caso contrário, os trabalhadores ficam desamparados e a atividade econômica vai ficar estagnada”, acredita. 

Empregos

Entre janeiro e agosto deste ano, o Brasil perdeu mais de 849 mil empregos, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. Entre os principais segmentos da indústria paulista estão a Construção (17,6%), seguida por Alimentos (10,9%) e Derivados de petróleo e biocombustíveis (8,0%).
 
A ampliação da desoneração para todos os setores da economia – atualmente são apenas 17 – permitiria a criação de novos empregos em massa. No entanto, isso traria uma perda de R$ 100 bilhões em arrecadação para a União, o que para o governo só seria possível compensar com a criação de um novo imposto. 

Histórico da desoneração

Criada em 2011, a desoneração da folha de pagamento tem o objetivo de incentivar a manutenção de empregos em 17 setores considerados de alta empregabilidade no país. Em 2018, o Congresso decidiu que, naquele ano, a renúncia fiscal seria prorrogada pela última vez e que acabaria em dezembro de 2020. 

No entanto, os parlamentares decidiram por incluir uma nova prorrogação na Medida Provisória (MP) 936/2020, aprovada em maio, que criou um programa emergencial de manutenção do emprego devido aos impactos econômicos gerados pela pandemia de Covid-19. 

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