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LOC.: Os municípios devem ficar atentos na hora de comprar medicamentos. Isso porque as empresas fornecedoras são obrigadas a obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos. Qualquer irregularidade deve ser prontamente denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país. Segundo a Anvisa, de janeiro a 4 julho de 2020, foram realizadas dezenove denúncias envolvendo os mais variados medicamentos. Quatro delas estão em investigação e tratam-se de produtos relacionados ao tratamento da Covid- 19.
Para a aquisição pública de medicamento, além da lei de licitações 8666 há de se observar a possibilidade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) que em 2020 foi definido em 20,09%. Se não couber a aplicação do CAP, o preço máximo, para aquisição pelos entes públicos, será o preço fábrica (PF) autorizado pela CMED. Sendo assim, caso se aplique o desconto, o preço máximo de aquisição por parte do município será o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), menos o coeficiente de adequação.
O advogado Eliseu Silveira, especialista em políticas públicas, explica que os municípios com uma certa estrutura, geralmente aqueles com mais de 20 mil habitantes, dispõem de uma comissão própria para fazer as compras e licitações, especialistas que podem averiguar corretamente os preços e as várias empresas que podem participar do pregão e conseguir a melhor compra pública. Infelizmente, isso não acontece nos municípios de menor porte.
TEC./SONORA: Eliseu Silveira, especialista em políticas públicas
“Nos municípios menores geralmente é o secretário ou o assistente do secretário que faz esse tipo de contação e compra. Ele mesmo é quem liga na distribuidora e na própria fábrica para comprar um certo tipo de medicamento. A máquina pública é um pouco cara e os municípios não têm servidores especializados para fazer esse tipo de serviço.”
LOC.: A falta de servidores no quadro da Secretaria de Saúde faz com que os municípios menores recorram a ajuda de consultores e assessores na hora de fazer a compra de medicamentos para a prefeitura. É o caso de Xapuri, município do Acre com pouco mais de 14 mil habitantes. A enfermeira, Jiza Lopes, é assessora e consultora em Gestão de Saúde e atende às necessidades do município acreano.
Jiza explica que além das tabelas fornecidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos são observados os preços do mercado local e atas publicadas de registro de preços de medicamentos. No entanto, ela conta que diversos municípios menores acabam desenvolvendo métodos próprios para tentar fazer as aquisições com preços mais baixos, mesmo porque o estado não conta com indústrias de medicamento, mas somente distribuidoras.
TEC./SONORA: Jiza Lopes, assessora e consultora em Gestão de Saúde
“Nem todos os municípios utilizam a tabela CMED. Alguns têm o banco de preços e outros têm um sistema próprio para fazer esse levantamento. O que é mais comum é a pesquisa de mercado e contratos já publicados no Tribunal de Contas no portal de licitações que dão parâmetro.”
LOC.: As denúncias devem ser feitas sempre que as empresas não aplicarem o Coeficiente de Adequação. Caso haja descumprimento do preço mínimo, os gestores municipais devem imediatamente fazer a denúncia. Ela deve ser encaminhada com a devida documentação à Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. As dúvidas podem ser tiradas no site portal.anvisa.gov.br/cmed.