Foto: ANPr/Sindiavipar  Fonte: Agência Câmara de Notícias
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MP que prorroga incentivos a empresas exportadoras pode estimular crescimento econômico pós-crise

Texto em análise na Câmara estende até 2021 incentivo que suspende pagamento de tributos sobre insumos usados na produção de mercadorias destinadas ao mercado externo

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A retomada da atividade econômica brasileira pode ter um incentivo a mais nas exportações com a Medida Provisória 960/20, que aguarda análise na Câmara dos Deputados. O texto prorroga por mais um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos como IPI e Cofins. 

Geralmente, esse modelo tributário especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional. 

“A MP 960/20 se insere no contexto de ações adotadas pelo governo para responder aos impactos da pandemia. As exportações configuram um importante canal para a retomada do crescimento no pós-pandemia e para geração de emprego e renda. É fundamental que se estimule as vendas externas”, afirma o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho.

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Em 2019, segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback somaram cerca de US$ 49 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial, estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.

Questionado sobre uma eventual perda de arrecadação do governo federal por conta da prorrogação da medida, Agostinho acredita que não haverá impacto no recolhimento de tributos. Ressalta ainda que a crise causada pela pandemia justifica a extensão do incentivo aos exportadores brasileiros. 

“O regime de drawback, nesse caso, foi concedido no ano de 2018. O que a MP 960 permite é a prorrogação para 2021. Não estamos falando de perda de arrecadação do governo, mas tão somente de conferir um prazo para cumprimento do compromisso de exportação no regime de drawback de mais um ano além do usual”, argumenta. 

Publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de maio, a MP 960 perde a validade em setembro. No dia 8 de julho, o deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP) apresentou relatório preliminar favorável à constitucionalidade da proposta. No início do mês, a MP foi prorrogada por mais 60 dias e aguarda despacho do presidente Rodrigo Maia para ser votada em Plenário.

Na avaliação do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), essa desoneração das exportações deve ser mantida para evitar que as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas atualmente não prejudiquem a produção destinada ao mercado internacional em longo prazo.

“A MP beneficia várias indústrias brasileiras. Os efeitos de aprovação neste momento de pandemia configuram o melhor cenário para exportação de produtos nacionais. Nossas empresas vão poder concorrer em um quadro mais favorável”, pontua o parlamentar. 

Como funciona

O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído em 1966, pelo Decreto Lei nº 37. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de fabricação de produtos exportáveis. Segundo a Receita Federal, o incentivo correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal entre 2015 e 2018. Para usufruir dessa vantagem tributária, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback.

Existem três modalidades que podem ser aplicadas dentro desse regime especial. O drawback suspensão, como o nome sugere, suspende o pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de insumos empregados na industrialização de itens que serão exportados (exportação futura). Nesse caso, a suspensão se converte em isenção se houver exportação efetiva do produto final. 

O drawback isenção, por sua vez, consiste na dispensa do pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produtos exportados anteriormente (exportação prévia). Essa categoria serve principalmente para reposição de estoques das empresas.

Já o drawback de restituição reembolsa os impostos pagos na importação de insumo utilizado em produto exportado. Esse tipo, segundo a Receita Federal, praticamente não é mais utilizado no Brasil.
 

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