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Avaliada por especialistas e parlamentares como complexa, a carga tributária sobre o comércio exterior praticada pelo Brasil também é tida por quem analisa o tema como elevada, já que é composta por seis tributos e equivale ao dobro da verificada em outros países. Por esse motivo, alguns membros da comissão mista da reforma tributária, instalada no Congresso Nacional, querem discutir esse assunto no colegiado a fim de melhorar o sistema de arrecadação de impostos do país.
Um deles é o deputado federal Neri Geller (PP-MT) que, durante as audiências públicas realizadas até o momento, tem defendido que a reforma tributária pode amenizar grande parte desses entraves com inovações regulatórias simples, como a dificuldade de compensar créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações.
“Nas principais pautas que nós estamos colocando, de forma bem objetiva, para a agricultura, uma é a questão da manutenção das isenções para as exportações, porque não há, nós precisamos encaixar isso nesse relatório. Eu falo isso pelo agronegócio brasileiro, mas principalmente também pelas outras commodities que vão para o mercado internacional e que não podem ser taxadas. Até porque existe essa possibilidade do fim da Lei Kandir”, pontuou o congressista.
Na avaliação de Neri Geller, a cumulatividade dos tributos ao longo da cadeia produtiva provoca elevação de custos para as empresas brasileiras. Para não terem prejuízos, as companhias acabam exportando os produtos com essas taxas embutidas no preço das mercadorias ou serviços. A prática, segundo o parlamentar, reduz a competitividade do Brasil nos mercados externos.
“Não há nada além, nenhuma matéria tão importante quanto essa questão da reforma tributária e, nessa linha, como já foi citada, a transparência da simplificação principalmente. Nós não temos como trabalhar da forma como estamos trabalhando, porque realmente são muito divergentes hoje as interpretações da cobrança dos tributos e aí também acaba acontecendo muito a questão da sonegação”, opinou Geller.
Para se ter uma ideia, na Europa é possível recuperar, de maneira ágil e descomplicada, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). No México e na Inglaterra, por exemplo, em menos de 20 dias, o contribuinte consegue pegar de volta todo o imposto que pagou na importação se conseguir comprovar que o produto foi exportado. Já no Brasil, não é possível ter essa restituição.
A necessidade de atualizar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil levou a Câmara do Deputados e Senado Federal a elaborarem propostas que ajudassem a simplificar o modelo de cobrança de tributos no País. Por parte dos deputados, a análise está sobre a PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Já no Senado é discutida a PEC 110/2019, que extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Com a semelhança entre as duas matérias, o Congresso Nacional resolveu estabelecer uma comissão mista para discutir o assunto e criar um único texto com base nas PECs em questão. Posteriormente, o governo federal também enviou um projeto com sugestões para a reforma tributária. Trata-se do PL 3887/20, baseado na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS).
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Relator da reforma tributária na comissão mista, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) tem se manifestado a favor de um texto que preze pela simplificação do sistema tributário. Além disso, o parlamentar também tem cobrado que a proposta não aumente a carga de impostos para a população.
“Não dá para tratar da tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário. O segundo ponto que eu queria também destacar é não aumentar a carga tributária como princípio de uma reforma tributária. Então, nesse sentido, eu quero dizer que essa também tem sido a nossa convicção”, avalia.
O advogado especialista em direito tributário Marcelo Lucas de Souza entende que a reforma tributária deve reduzir gastos administrativos e facilitar o controle interno de empresas e órgãos fiscalizadores, com regras claras. Nesse sentido, Souza avalia que quanto mais claro for o modelo tributário, melhor para empresas e sociedade em geral.
“Vai ajudar a reduzir o contencioso tributário das empresas, que hoje é gigante em função da complexidade da tributação. Simplificar os impostos irá reduzir os gastos das empresas em tempo e na quantidade de erros cometidos em função de interpretações equivocadas por conta da infinidade de regras tributárias vigentes”, ressalta.
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.
Além disso, a cobrança do imposto estadual deve ter a dinâmica invertida. No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino da mercadoria. A tática pode contribuir para diminuir a “guerra fiscal” e tornar a concorrência mais justa entre as unidades da Federação.
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