LOC.: Desde março, escolas de todo o país estão fechadas ou funcionando parcialmente. A pandemia teve impacto significativo no desenvolvimento da atividade curricular ao longo deste ano e esse impacto também foi sentido no investimento público.
Pela Constituição brasileira, os municípios devem destinar 25% do orçamento para investimento em Educação. Prefeitos em final de mandato terão o desafio de cumprir essa meta mesmo em meio à crise sanitária. Em relação aos gastos diretamente relacionados com a pandemia, houve movimentação congressual que permitiu a flexibilização de despesas. No entanto, não houve um olhar específico para ajustar os gastos com educação.
Para o pesquisador em Educação e Psicologia, Afonso Galvão, alguns municípios vão deixar de cumprir o investimento previsto na Constituição por falta de planejamento.
TEC./SONORA: Afonso Galvão, pesquisador em Educação e Psicologia
“A ideia de cumprir 25% em tempos de pandemia seria, talvez, mais simples do que em tempos de não pandemia. As escolas estavam fechadas, mas havia educação online e outras estratégias de ensino aguardando para acontecer.”
LOC.: Uma das medidas de alívio para gestores públicos foi a prorrogação por 60 dias após o fim do estado de calamidade pública para enviar informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 em programas subsidiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entre os programas que deverão realizar a prestação de contas estão o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); entre outros.
Para o advogado especialista em Direito Financeiro, Thiago Sorrentino, a medida do Ministério da Educação dá fôlego aos estados e municípios, mas ainda é insuficiente.
TEC./SONORA: Thiago Sorrentino, advogado.
“É sempre útil, sempre capaz de dar um fôlego maior para os municípios, mas me parece que é insuficiente. Não adiantaria prorrogar prazo de cumprimento de obrigações acessórias, meramente contábeis e demonstrações financeiras. Seria necessário, na verdade, uma intervenção do próprio Congresso.”
LOC.: O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os conselhos apresentem a análise de seus respectivos programas. Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres.